CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que, com base nos artigos 6º, 196 e 198, III da Constituição Federal, a saúde é direito fundamental que deve ser garantido mediante políticas sociais em que haja participação da comunidade;
CONSIDERANDO que compete aos entes estatais o desenvolvimento de política de saúde mental que assegure a participação da sociedade, conforme preconiza o artigo 3º da Lei Federal 10.216/2001;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei Federal 8.080/90, as condições relacionadas ao bem-estar mental são de extrema relevância para a saúde;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde aprovou a composição da Comissão Organizadora Municipal – COM da Conferência Municipal de Saúde Mental, consoante se depreende do disposto no artigo 4º da Resolução 262/2021 do Conselho Municipal de Saúde publicada no Diário Oficial de Cariacica em 19/11/2021;
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Federal 13.146/2015 dispõe que os serviços de saúde devem remover as barreiras de seus espaços, a fim de atender as especificidades da pessoa com deficiência mental;
CONSIDERANDO que o artigo 15, §2º Lei Municipal 4.464/2007 dispõe que cabe ao Poder Executivo a convocação extraordinária de conferência de saúde específica,
CONSIDERANDO que, consoante se depreende do disposto no artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, designada para os dias 16 e 17 de dezembro de 2021, com o tema: “A Política de Saúde Mental como direito: pela defesa do cuidado em liberdade, rumo à avanços e garantia dos serviços da Atenção Psicossocial no SUS”.
§ 1º Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e o disposto no § 1º do Art. 2º da Resolução nº 660/2021 do Conselho Nacional de Saúde CNS, a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será realizada em formato virtual (web conferência).
§ 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, será realizada como etapa municipal da V Conferência Nacional de Saúde Mental, convocada pela Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020.
§ 3º a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental observará os parâmetros fixados na Seção II da Resolução 660/2021 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será presidida pela Secretária de Saúde de Cariacica, coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica e, na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho, a Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica ficará incumbida da coordenação.
Art. 3º As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 22 de novembro de 2021
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.