DECRETO Nº 262, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

REGULAMENTA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.349, DE 26 DE JULHO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IX do Art. 90 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° Fica regulamentado o repasse mensal no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), previsto no artigo 4º da Lei 6.349/2022, para os servidores lotados nas Unidades Escolares, bem como para os professores e pedagogos que atuam no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 2° Este decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 12 de novembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.