DECRETO
Nº 26, DE 03 DE ABRIL DE 2008
ALTERA OS
DISPOSITIVOS MUNICIPAIS RELATIVOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Considerando
que a Administração Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
Considerando
as disposições legais relativas constantes da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores;
Considerando
a responsabilidade e o rigor, necessários às atividades e procedimentos
técnicos-administrativos nos processos licitatórios para aquisição de bens e
serviços;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada no âmbito do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de
Licitação – CPL-I, para realização de processos licitatórios para aquisição de
bens e serviços.
§ 1º - A
Comissão fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos – SEMAD.
§ 2º - A
Comissão é soberana, respondendo solidariamente pelos atos praticados.
Art. 2º
A Comissão desenvolverá suas atribuições e atividades nas modalidades
licitatórias fundamentada nos preceitos e dispositivos da Lei 8.666/93, suas
alterações, bem como, em normas municipais complementares.
Art. 3º
São de responsabilidade dos membros da Comissão todas as fases necessárias a
execução do processo licitatório, a partir da solicitação formalizada em
processo e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º
A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Dione Maria Silva Nogueira –
Mat. 80.017 – Presidente
II – Igor Vieira Macedo – Mat.
103.238
III – Vania Aparecida Ganho – Mat.
83.046
IV – Magna Rebonato Dutra – Mat.
81.547
V – Renata de Souza Toledo de
Barbi – Mat. 103.256
VI – Abdias Augustinho de Oliveira
– Mat. 85.217
VII – José Luiz Silva Costa – Mat.
82.692
Art. 5º Fica concedida a gratificação
mensal aos integrantes da CPL-I, conforme disposto na Lei
nº 4.300, de 20 de maio de 2005.
Art. 6º
É obrigatório o encaminhamento ao Órgão de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do
mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de
cumprimento do disposto no artigo 3º e parágrafo
único da Lei 4.300/2005.
Parágrafo Único. O pagamento da comissão só será devido e efetuado quando cumprido o
disposto no caput deste artigo.
Art. 7º
A alteração dos membros que compõem a presente Comissão de Licitação, quando
necessário, será efetuada por meio de Portaria.
Art. 8º
Os membros da Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano, conforme disposto no
art. 51, Inciso IV, da Lei 8.666/93.
Art. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10
Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.
Palácio Municipal de Cariacica, 03
de abril de 2008
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.