DECRETO Nº 26, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS MUNICIPAIS RELATIVOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

 

Considerando que a Administração Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

 

Considerando as disposições legais relativas constantes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;

 

Considerando a responsabilidade e o rigor, necessários às atividades e procedimentos técnicos-administrativos nos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de Licitação – CPL-I, para realização de processos licitatórios para aquisição de bens e serviços.

 

§ 1º - A Comissão fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD.

 

§ 2º - A Comissão é soberana, respondendo solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 2º A Comissão desenvolverá suas atribuições e atividades nas modalidades licitatórias fundamentada nos preceitos e dispositivos da Lei 8.666/93, suas alterações, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 3º São de responsabilidade dos membros da Comissão todas as fases necessárias a execução do processo licitatório, a partir da solicitação formalizada em processo e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I – Dione Maria Silva Nogueira – Mat. 80.017 – Presidente

 

II – Igor Vieira Macedo – Mat. 103.238

 

III – Vania Aparecida Ganho – Mat. 83.046

 

IV – Magna Rebonato Dutra – Mat. 81.547

 

V – Renata de Souza Toledo de Barbi – Mat. 103.256

 

VI – Abdias Augustinho de Oliveira – Mat. 85.217

 

VII – José Luiz Silva Costa – Mat. 82.692

 

 Art. 5º Fica concedida a gratificação mensal aos integrantes da CPL-I, conforme disposto na Lei nº 4.300, de 20 de maio de 2005.

 

Art. 6º É obrigatório o encaminhamento ao Órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 3º e parágrafo único da Lei 4.300/2005.

 

Parágrafo Único. O pagamento da comissão só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 7º A alteração dos membros que compõem a presente Comissão de Licitação, quando necessário, será efetuada por meio de Portaria.

 

Art. 8º Os membros da Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano, conforme disposto no art. 51, Inciso IV, da Lei 8.666/93.

 

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.

 

 

Palácio Municipal de Cariacica, 03 de abril de 2008

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.