DECRETO Nº 260, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 1998
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Fica autorizado a realização de Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento de cargo de Procurador Municipal da Prefeitura
Municipal de Cariacica – ES, aprovado pela Lei nº
3.640 de 29/10/98.
§ 1º O Concurso Público para provimento de cargo de Procurador
Municipal, constará de prova escrita e de títulos, com validade pelo prazo de
02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar de sua homologação, na
forma do artigo 139, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica-ES.
Artigo 2º A aprovação no presente Concurso Público Municipal, não cria
direito a nomeação, mas essa, quando se der, obedecerá a ordem de classificação
dos candidatos habilitados.
Parágrafo único – Enquanto houver candidato aprovado, classificado e não
convocado para investidura no cargo público, não se publicará Edital de
Concurso Público para provimento deste mesmo cargo, salvo quando esgotado o
prazo de validade.
Artigo 3º Fica autorizado a Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica-CDC, a adotar todas as medidas legais para proceder a realização do
Concurso Público, de que trata este Decreto.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 23 de novembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.