DECRETO Nº 260, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Fica autorizado a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Procurador Municipal da Prefeitura Municipal de Cariacica – ES, aprovado pela Lei nº 3.640 de 29/10/98.

 

§ 1º O Concurso Público para provimento de cargo de Procurador Municipal, constará de prova escrita e de títulos, com validade pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar de sua homologação, na forma do artigo 139, da Lei Orgânica do Município de Cariacica-ES.

 

Artigo 2º A aprovação no presente Concurso Público Municipal, não cria direito a nomeação, mas essa, quando se der, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

 

Parágrafo único – Enquanto houver candidato aprovado, classificado e não convocado para investidura no cargo público, não se publicará Edital de Concurso Público para provimento deste mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade.

 

Artigo 3º Fica autorizado a Companhia de Desenvolvimento de Cariacica-CDC, a adotar todas as medidas legais para proceder a realização do Concurso Público, de que trata este Decreto.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 23 de novembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.