DECRETO Nº 2.550, DE 17 DE MARÇO DE 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 1º da Lei nº 1.787/88 de 09/03/88.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do orçamento vigente a importância de Cz$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil cruzados) da dotação 0720-03070251.004-4.1.1.0-F.112.

 

Artigo 2º Com os recursos oriundos do artigo anterior ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

0210-02040132.027-3.1.3.2 - F.028

0410-03070212.011-3.1.3.2 - F.050

0520-03070212.016-3.1.3.2 - F.073

0530-03080322.017-3.1.3.2 - F.077

0940-11653632.034-3.1.3.2 - F.159

3100-03070212.043-3.1.3.2 - F.198

Cz$ 100.000,00

Cz$ 100.000,00

Cz$ 100.000,00

Cz$ 100.000,00

Cz$ 2.000.000,00

Cz$ 10.000.000,00

TOTAL

Cz$ 12.400.000,00

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 17 de março de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.