DECRETO
Nº 25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO ENTRE OS REGIMES JURÍDICOS DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do
Município, em complemento às disposições legais alusivas às contratações
públicas, decreta:
Art. 1º Os procedimentos
preparatórios para as licitações e contratações diretas nesta fase de transição
entre os regimes jurídicos normativos instituídos pela Lei Federal nº 14.133 de
2021 e aqueles das Leis nº 8.666 de 1993, nº 10.520 de 2002, e da Lei nº 12.462
de 2011, em fase de revogação, deverão ser processados na forma estabelecida
neste Decreto.
Parágrafo único. Os processos
para as contratações de obras, bens e serviços no âmbito desta municipalidade
deverão ser preferencialmente instruídos atendendo as disposições da Lei nº
14.133 de 2021, na forma do regulamento local.
Art. 2º Será até às 18
horas, do dia 03 de março de 2023, o prazo final para encaminhamento à
Subsecretaria de Licitações e Contratos dos processos administrativos de
aquisições realizados com base nas Leis 10.520 de 2002, 8.666 de 1993 e Lei nº
12.462 de 2011.
Art. 2º Será até às 18
horas, do dia 31 de março de 2023, o prazo final para encaminhamento dos
processos administrativos realizados com base nas Leis 10.520 de 2002, 8.666 de
1993 e Lei nº 12.462 de 2011 à Subsecretaria de Licitações e Contratos,
vinculada à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, da Prefeitura Municipal
de Cariacica - PMC. (Redação dada pelo Decreto nº 31/2023)
§ 1º Os processos que
contiverem erros ou omissões em sua instrução ou tramitação serão devolvidos
aos órgãos de origem para as correções devidas, observando-se o prazo
estabelecido no caput.
§ 2º Caso o órgão de
origem devolva os autos corrigidos após o prazo constante no caput deste
artigo, o processo deverá obrigatoriamente ser adequado e instruído conforme a
Lei 14.133 de 2021.
§ 3º Ultrapassado o
prazo final previsto no caput deste artigo, o órgão de origem deverá
obrigatoriamente adequar e instruir o procedimento conforme a Lei 14.133 de
2021.
Art. 3º Estão vedadas, a
partir do dia 27 de fevereiro de 2023, a instauração de processos ou mesmo o
seguimento da tramitação daqueles já instaurados e cujo aviso de licitação
ainda não tenham sido publicados que visem licitações na modalidade
Concorrência com base na Lei nº 8.666/93 ou aquela de que tratam os artigos 1.º
ao 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.
Art. 3º Estão vedadas, a
partir do dia 15 de março de 2023, a instauração de processos que visem
licitações na modalidade Concorrência com base na Lei nº 8.666/93 ou aquelas de
que tratam os artigos 1.º ao 47-A da Lei nº 12.462, de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 31/2023)
Art. 4º Os processos
licitatórios que tenham os editais publicados até 30 de março de 2023, sob a
égide das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 12.462, de
2011, inclusive as licitações para registro de preços, permanecem pelas por
elas regidas, bem como os contratos respectivos e seus aditamentos durante toda
a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº
8.666, de 1993.
Art. 4º Os processos
licitatórios que tenham os editais publicados até 31 de maio de 2023, sob a
égide das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 12.462, de
2011, inclusive as licitações para registro de preços, permanecem por elas
regidas, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que o Termo de
Referência e/ou Projetos Básico tenha sido devidamente ratificado pela
autoridade competente até o dia 31 de março de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 31/2023)
Parágrafo único. Em caso de
inobservância ao prazo do caput deste artigo, em razão de necessidade de
alteração no Termo de Referência e/ou Projeto Básicos, o órgão de origem deverá
obrigatoriamente adequar e instruir o procedimento administrativo conforme a
Lei 14.133 de 2021. (Redação dada
pelo Decreto nº 31/2023)
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 15 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.