DECRETO
Nº 25, DE 03 DE ABRIL DE 2008
ESTABELECE NOVAS
REGULAMENTAÇÕES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTRO CADASTRAL.
Considerando
as disposições contidas no art. 51 e parágrafos da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993;
Considerando a importância do Registro Cadastral para a execução e eficácia dos
procedimentos licitatórios;
Considerando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que regem a
Administração Pública;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
90, IX da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Permanente de
Registro Cadastral – CPRC.
Parágrafo Único. A CPRC fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD.
Art. 2º
As atribuições da CPRC são as seguintes:
I – Efetuar a análise para
inscrição em registro cadastral
II – Alterar ou cancelar a
inscrição cadastral
III – Atualizar o banco de dados
de inscrição cadastral
IV – Executar os demais
procedimentos necessários ao registro cadastral
Art. 3º A CPRC será composta pelos
seguintes membros:
I – Leny Correira Ferreira – Mat.
80.114 – Presidente
II – Kátia Elizabeth Rodrigues –
Mat. 85.450
III – Luiz Alberto Rangel – Mat.
100.403
IV – Manoel Rodrigues da Vitória –
Mat. 85.226
V – Marcos Antonio Rodrigues
Endlich – Mat. 85.254
VI – Chris Roberto de Carvalho –
Mat. 85.578
Art. 4º Os
membros da Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano, conforme disposto no
art. 51, Inciso IV, da Lei 8.666/93.
Art. 5º
Fica concedida a gratificação mensal aos membros CRPC, conforme disposto na Lei Municipal nº 4300, de 20 de maio de 2005.
Art. 6º
É obrigatório o encaminhamento ao Órgão de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do
mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de
cumprimento do disposto no artigo 3º e parágrafo
único da Lei 4.300/2005.
Parágrafo Único. O pagamento da comissão só será devido e efetuado quando cumprido o
disposto no caput deste artigo.
Art. 7º A
alteração dos membros que compõem a CPRC, quando necessário, será efetuada por
meio de Portaria.
Art. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se
todas as disposições em contrário vigentes até a presente data, em específico o
Decreto nº 051/2006.
Palácio Municipal de Cariacica, 03
de abril de 2008
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.