DECRETO Nº 25, DE 11
DE JUNHO DE 1993
ALTERA O ARTIGO 6º
DO DECRETO Nº 1.648/86, QUE REGULAMENTA OS ARTIGOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
O Artigo 6º do Decreto nº 1.648/86, passa a ter
a seguinte redação:
Quando a Construção em áreas
loteadas, atingir dois ou mais lotes e constituírem uma unidade comercial ou
habitacional uni-familiar, os lotes serão incorporados, fazendo parte da
unidade edificada, observado o disposto no Artigo 80 inciso III da Lei nº
1.486/83.
§ Primeiro
- As áreas excedentes de terrenos edificados, superiores a 05 (cinco) vezes a
área da construção, serão avaliados obedecendo o seguinte critério:
a) Até
b) Acima desta área até
c) Acima de
d) Acima de
e) Acima de
f) Acima de
§ Segundo
- Este critério de avaliação será adotado também para efeito de correção da
dívida ativa dos lançamentos de IPTU, bem como para áreas não loteadas.
Artigo 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 11 de junho de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.