O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
autorização contida no artigo
8º da Lei 6722, publicado em 19 de dezembro de 2024. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Suplementar no
valor de R$ 439.302,31 (quatrocentos
e trinta e nove mil, trezentos e dois reais e trinta e um centavos) para
atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal Cariacica de exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 23
de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
S/PROC.
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CRÉDITO SUPLEMENTAR
- ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
FICHA |
VALOR |
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02.08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.08.02.00 |
MDE |
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15.451.0009.1.0061 |
Desapropriação de Imóveis |
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OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA – CONSÓ |
3.3.93.39.00 |
2.502.0025.0000 |
348 |
439.302,31 |
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TOTAL |
439.302,31 |
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