DECRETO N° 2.505, DE
1° DE DEZEMBRO DE 1987
CONCEDE PENSÃO À
DEPENDENTES DO EX-FUNCIONÁRIO JOSÉ VANILTO SALLES.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
DECRETA
Art. 1°-
Fica concedido uma pensão em favor da viúva Rosecléa Silva Salles e seu filho
menos Maximino Salles Neto, constituída de uma parcela igual a 70% (setenta por
cento) do valor da remuneração, fixados em Cz$ 8.795,54 (oito mil setecentos e
noventa e cinco cruzados e cinqüenta e quatro centavos), de conformidade com a Lei Municipal n° 647/74.
Art. 2°
- As despesas decorrentes da concessão desta pensão correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3°
- O presente Decreto tem efeito retroativo à partir do dia 30 de outubro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de Dezembro de 1987.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica