DECRETO N° 2.505, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONCEDE PENSÃO À DEPENDENTES DO EX-FUNCIONÁRIO JOSÉ VANILTO SALLES.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

DECRETA

 

Art. 1°- Fica concedido uma pensão em favor da viúva Rosecléa Silva Salles e seu filho menos Maximino Salles Neto, constituída de uma parcela igual a 70% (setenta por cento) do valor da remuneração, fixados em Cz$ 8.795,54 (oito mil setecentos e noventa e cinco cruzados e cinqüenta e quatro centavos), de conformidade com a Lei Municipal n° 647/74.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da concessão desta pensão correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3° - O presente Decreto tem efeito retroativo à partir do dia 30 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 01 de Dezembro de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica