DECRETO
Nº 246, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979
APROVA PROJETO DE
MODIFICAÇÃO E ACRÉSCIMO DO LOTEAMENTO “NOVA VALVERDE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos
do processo protocolado sob n° 3798-SMO de 25 de outubro de 1979 e de
conformidade com o disposto na Lei n° 546 de 16 de
novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o projeto de
modificação e acréscimo do loteamento “NOVA VALVERDE” de propriedade da
Imobiliária Capixaba S.A., aprovado originariamente
através do Decreto nº 22/76 de 14 de dezembro de
1976.
Artigo 2º O projeto ora aprovado possui uma
área modificada igual a 116.174,00m² (cento e dezesseis mil, cento e setenta e
quatro metros quadrados) e área acrescida de 36.211,00m² (trinta e seis mil,
duzentos e onze metros quadrados), assim distribuídas:
I
- QUADRAS E LOTES
QUADRA
A - Com 41 lotes perfazendo uma área de 8.300,00m² (oito mil e trezentos metros
quadrados);
QUADRA
B - Com 05 lotes perfazendo uma área de 1.120,00m² (um mil, cento e vinte
metros quadrados);
QUADRA
C - Com 20 lotes perfazendo uma área de 4.160,00m² (quatro mil, cento e
sessenta metros quadrados);
QUADRA
D - Com 24 lotes perfazendo uma área de 4.760,00m² (quatro mil, setecentos e
sessenta metros quadrados);
QUADRA
E - Com 26 lotes perfazendo uma área de 5.350,00m² (cinco mil, trezentos e
cinqüenta metros quadrados);
QUADRA
F - Com 18 lotes perfazendo uma área de 3.720,00m² (três mil, setecentos e
vinte metros quadrados);
QUADRA
G - Com 24 lotes perfazendo uma área de 4.760,00m² (quatro mil, setecentos e
sessenta metros quadrados);
QUADRA
H - Com 24 lotes perfazendo uma área de 4.960,00m² (quatro mil, novecentos e sessenta
metros quadrados);
QUADRA
I - Com 15 lotes perfazendo uma área de 3.140,00m² (três mil, cento e quarenta
metros quadrados);
QUADRA
J - Com 24 lotes perfazendo uma área de 4.750,00m² (quatro mil, setecentos e
cinqüenta metros quadrados);
QUADRA
K - Com 10 lotes perfazendo uma área de 2.330,00m² (dois mil, trezentos e
trinta metros quadrados);
QUADRA
L - Com 04 lotes perfazendo uma área de 895,00m² (oitocentos e noventa e cinco
metros quadrados);
QUADRA
M - Com 22 lotes perfazendo uma área de 4.570,00m² (quatro mil, quinhentos e
setenta metros quadrados);
QUADRA
N - Com 27 lotes perfazendo uma área de 5.520,00m² (cinco mil, quinhentos e
vinte metros quadrados);
QUADRA
O - Com 09 lotes perfazendo uma área de 2.096,00m² (dois mil e noventa e seis
metros quadrados);
QUADRA
P – Com 23 lotes perfazendo uma área de 6.258,00m² (seis mil, duzentos e
cinqüenta e oito metros quadrados);
QUADRA
Q - Com 23 lotes perfazendo uma
área de 5.956,00m² (cinco mil, novecentos
e cinqüenta e seis metros quadrados);
QUADRA
R - Com 13 lotes perfazendo uma área de 3.703,00m² (três mil, setecentos e três
metros quadrados);
QUADRA
S - Com 09 lotes perfazendo uma área de 3.417,00m² (três mil, quatrocentos e
dezessete metros quadrados);
QUADRA
T - Com 10 lotes perfazendo uma área de 2.802,37m² (dois mil, oitocentos e dois
metros e trinta e sete decímetros quadrados);
QUADRA
U - Com 06 lotes perfazendo uma área de 1.895,25m² (um mil, oitocentos e
noventa e cinco metros e vinte cinco decímetros quadrados);
II
- OUTRAS ÁREAS
Uma
faixa de domínio da ESCELSA cortando o loteamento no sentido Leste/Oeste
totalizando uma área de 10.590,00m² (dez mil, quinhentos e noventa metros
quadrados);
Artigo 3º Com esta aprovação passam a
integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de
10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 57.332,38m²
(cinqüenta e sete mil, trezentos e trinta e dois metros e trinta e oito
decímetros quadrados) assim distribuída:
I
– ÁREA DE RUAS E AVENIDAS
Distribuída
conforme projeto, totalizando uma área de
43.877,38m² (quarenta e três mil, oitocentos e setenta e sete metros e trinta e
oito decímetros quadrados);
II
- ÁREAS DOADAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIACICA
Constituindo-se
das áreas e suas especificações de uso,
abaixo, perfazendo um total de 13.455,00m² (treze mil, quatrocentos e cinqüenta
e cinco metros quadrados):
Praça -
1.502,00m²
Igreja -
2.645,00m²
Jardim -
3.570,00m²
Escola -
3.790,00m²
Equipamentos
- 1.948,00m²
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 29 de novembro de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.