DECRETO Nº 244, DE 12 DE NOVEMBRO
DE 2008
DEFINE O PROJETO DE ALINHAMENTO
VIÁRIO DO CORREDOR METROPOLITANO CENTRAL EXPRESSO, LIGANDO A RODOVIA BR 101, EM
SANTANA, À AVENIDA VALE DO RIO DOCE,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais e em especial o que
dispõem as leis nº 3487/97 de 31/12/97 e nº 546/71 de 27/08/71 decreta:
DECRETA:
Artigo 1º Fica incluído no Sistema Viário Urbano Planejado do Município
– SIVUR, criado pela lei 3487/97, o Corredor
Metropolitano Central Expresso ligando a BR 101, em Santana, à Rua Vale do Rio
Doce em Porto de Santana, e daí a Vitória através de uma planejada Quarta Ponte
sobre a baia de Vitória, constituído pela seguinte diretriz e ruas:
a)
inicia em binário
de tráfego próximo ao entroncamento da rua André do Espírito Santo com a BR
101, em Santana;
b) atravessa a referida rua seguindo paralelamente à rua
Antônio Roseti por aproximadamente
c)
desvia
a esquerda percorrendo a calha do córrego Santana, ou a sua margem direita até
encontrar rodovia José Sette, em Tucum, numa extensão aproximada de
d)
após
atravessar a rodovia José Sette, segue contornado o Adauto Botelho, pelo lado
norte numa extensão aproximadamente de
e)
segue
pela Rua João Xavier numa extensão de
f)
desvia
à esquerda, numa extensão aproximada de
g)
atravessado
a rua Vale do Rio Doce o corredor planejado divide-se em dois braços de
binário, um constituído pela rua projetada (
Artigo 2º Independente da finalidade de uso, quaisquer novas edificações
e as ampliações verticais e horizontais das edificações existentes, a serem
implantadas nos lotes situados ao longo do corredor Metropolitano Central
Expresso, deverão ter afastamentos ou recuos do alinhamento frontal do lote,
conforme seja o índice de aproveitamento do lote, medidos de acordo com a
definição gráfica constante das pranchas de desenho PAV-CE01 e PAV-DP08 anexas,
tendo, entretanto em qualquer hipótese os afastamentos ou a largura mínima de
§ 1º A seção
transversal projetada para Corredor Metropolitano Central Expresso é de
§ 2º A seção proposta para cada braço do binário de tráfego
projetado entre a Rodovia BR 101 e a Rua André do Espírito Santo é de
§ 3º A seção transversal proposta para a Via planejada Beira Mar é
de
Artigo 3º Para as novas edificações a serem afastadas ou recuadas em
decorrência da aplicação do presente decreto admitir-se-á, a partir do segundo
pavimento, a construção em balanço com largura máxima de
Artigo 4º No loteamento ou desmembramento de gleba existente nos trechos
atravessados pelo Corredor Metropolitano Central Expresso deverá ser
considerado, e incluído no arruamento a ser projetada, a via definida nas
pranchas PAV-CE01 a PAV-CE08.
Artigo 5º A Municipalidade, quando da abertura e/ou ampliação de vias
públicas, não indenizará as construções feitas em desacordo com o presente
decreto e com a lei municipal nº 3487/97.
Artigo 6º As pranchas anexas numeradas de PAV-CE01 e PAV-CE08, assinadas
pelo Sr. Prefeito Municipal integram o presente decreto para todos os efeitos
legais.
Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Cariacica, 12 de novembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.