CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à concessão, a aplicação e a prestação de contas dos recursos utilizados para o pagamento de despesas a título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria RAO n.º 005/2022 realizado pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SEMCONT;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
Art. 1° O inciso IV do artigo 4º do Decreto Municipal nº 95/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ..............................................................................................
Art. 2º O § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 95/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ..............................................................................................
§ 1º O material adquirido ou o serviço prestado será atestado no corpo do próprio comprovante de despesa, por outro servidor que não seja o titular (responsável) pelo adiantamento, devidamente identificado;
Art. 3º O artigo 9º do Decreto Municipal nº 95/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Caso não haja a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo previsto no caput deste artigo, será instaurado procedimento de tomada de contas especial pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência.
§ 2º A contagem do prazo estabelecido neste artigo iniciarseá no dia posterior ao final do prazo para utilização, devendo o suprido verificar a movimentação ocorrida.
§ 3º A prestação de contas deverá ser anexada pelo suprido no mesmo processo por onde originou a liberação do suprimento, conforme anexo II, III e lV com todas as folhas devidamente, numeradas assinadas e identificadas.
§ 4º A comprovação da despesa será previamente submetida pelo Suprido ao Ordenador de Despesas da Secretaria para verificação, acompanhamento, fiscalização e aprovação da utilização destes recursos, especialmente quanto a sua finalidade de excepcionalidade, urgência e emergência, para, posteriormente, promover o encaminhamento dos autos à Gerência de Contabilidade da Secretaria de Finanças, para análise das despesas e baixa de responsabilidade dos valores recebidos pelo Suprido.
§ 5º A Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, apurando alguma discordância na análise das despesas, devolverá os autos a secretaria correspondente para nova análise da prestação de contas, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, se justifique ou recolha o valor glosado.
§ 6º As prestações de contas impugnadas pela Gerência de Contabilidade/Ordenador da Despesa serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, para análise dos procedimentos adotados, podendo para alteração dos fatos e instrução processual, proceder diligência ou adotar quaisquer providências administrativas necessárias para apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.
§ 7º Compete à Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, informar à Gerência de Pagamento de Pessoal, na Secretaria Municipal de Gestão, para adoção das providências necessárias, caso o servidor esteja em alcance.
§ 8º Ocorrendo gasto a menor do numerário, o saldo deverá ser restituído ao erário municipal, e ocorrendo gasto a maior, não haverá restituição ao suprido.
§ 9º Deverá ser utilizado um anexo II para cada elemento de despesa, consumo ou serviço, e um anexo III para cada comprovante de despesa, não sendo permitido qualquer alteração desses formulários.
§ 10 Deverão ser anexados extratos bancários para verificação da movimentação ocorrida na conta corrente no período de aplicação, devendo o saldo constar zerado ao final de cada aplicação.
§ 11 Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados os respectivos números de registros dos mesmos, devendo o suprido ratificar a informação no setor competente, antes de encaminhar a prestação de contas à Coordenação de Prestação de Contas.
§ 12 Após aprovação da prestação de contas, a Gerência de Contabilidade deverá encaminhar os autos para registros de entrada saída dos materiais de consumo adquiridos.
§ 13 As importâncias aplicadas até 31 (trinta e um) de dezembro deverão ser comprovadas de acordo com o prazo estabelecido pelo Decreto de Encerramento de Exercício, alterando assim os prazos de aplicação e prestação de contas do recurso.
§ 14 Excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, poderão nos casos em que haja risco de paralização de serviços públicos ou prejuízo a integridade de munícipe, e mediante a justificativa e autorização prévia do ordenador de despesa, utilizar o Suprimento de Fundos dentro do período de prestação de contas previsto neste artigo.”
Art. 4° O parágrafo 2º do artigo 10 do Decreto Municipal nº 95/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 ..............................................................................................
Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, mantidas inalteradas as demais disposições do Decreto n.º 95, de 28 de abril de 2021.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.