CONSIDERANDO a necessidade de
disciplinar as rotinas referentes à concessão, a aplicação e a prestação de
contas dos recursos utilizados para o pagamento de despesas a título de
Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o Relatório de
Auditoria RAO n.º 005/2022 realizado pela Secretaria Municipal de Controle e
Transparência – SEMCONT;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX
do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
Art. 1° O inciso
IV do artigo 4º do Decreto Municipal nº 95/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º
..............................................................................................
Art. 2º O §
1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 95/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º
..............................................................................................
§ 1º O
material adquirido ou o serviço prestado será atestado no corpo do próprio
comprovante de despesa, por outro servidor que não seja o titular (responsável)
pelo adiantamento, devidamente identificado;
Art. 3º O artigo
9º do Decreto Municipal nº 95/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1º Caso não haja a
prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo previsto no
caput deste artigo, será instaurado procedimento de tomada de contas especial
pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência.
§ 2º A contagem do prazo
estabelecido neste artigo iniciarseá no dia
posterior ao final do prazo para utilização, devendo o suprido verificar a
movimentação ocorrida.
§ 3º A prestação de
contas deverá ser anexada pelo suprido no mesmo processo por onde originou a
liberação do suprimento, conforme anexo II, III e lV
com todas as folhas devidamente, numeradas assinadas e identificadas.
§ 4º A comprovação da
despesa será previamente submetida pelo Suprido ao Ordenador de Despesas da
Secretaria para verificação, acompanhamento, fiscalização e aprovação da
utilização destes recursos, especialmente quanto a sua finalidade de
excepcionalidade, urgência e emergência, para, posteriormente, promover o
encaminhamento dos autos à Gerência de Contabilidade da Secretaria de Finanças,
para análise das despesas e baixa de responsabilidade dos valores recebidos
pelo Suprido.
§ 5º A Gerência de
Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, apurando alguma discordância
na análise das despesas, devolverá os autos a secretaria correspondente para
nova análise da prestação de contas, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis,
se justifique ou recolha o valor glosado.
§ 6º As prestações de
contas impugnadas pela Gerência de Contabilidade/Ordenador da Despesa serão
encaminhadas à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, para análise
dos procedimentos adotados, podendo para alteração dos fatos e instrução
processual, proceder diligência ou adotar quaisquer providências
administrativas necessárias para apuração das responsabilidades e imposição das
penalidades cabíveis.
§ 7º Compete à Gerência
de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, informar à Gerência de
Pagamento de Pessoal, na Secretaria Municipal de Gestão, para adoção das
providências necessárias, caso o servidor esteja em alcance.
§ 8º Ocorrendo gasto a
menor do numerário, o saldo deverá ser restituído ao erário municipal, e
ocorrendo gasto a maior, não haverá restituição ao suprido.
§ 9º Deverá ser
utilizado um anexo II para cada elemento de despesa, consumo ou serviço, e um
anexo III para cada comprovante de despesa, não sendo permitido qualquer
alteração desses formulários.
§ 10 Deverão ser
anexados extratos bancários para verificação da movimentação ocorrida na conta
corrente no período de aplicação, devendo o saldo constar zerado ao final de
cada aplicação.
§ 11 Para despesas com
reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados os respectivos números de
registros dos mesmos, devendo o suprido ratificar a informação no setor
competente, antes de encaminhar a prestação de contas à Coordenação de
Prestação de Contas.
§ 12 Após aprovação da
prestação de contas, a Gerência de Contabilidade deverá encaminhar os autos
para registros de entrada saída dos materiais de consumo adquiridos.
§ 13 As importâncias
aplicadas até 31 (trinta e um) de dezembro deverão ser comprovadas de acordo
com o prazo estabelecido pelo Decreto de Encerramento de Exercício, alterando
assim os prazos de aplicação e prestação de contas do recurso.
§ 14 Excepcionalmente, a
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e a Secretaria Municipal de Assistência
Social – SEMAS, poderão nos casos em que haja risco de paralização de serviços
públicos ou prejuízo a integridade de munícipe, e mediante a justificativa e
autorização prévia do ordenador de despesa, utilizar o Suprimento de Fundos
dentro do período de prestação de contas previsto neste artigo.”
Art. 4° O parágrafo
2º do artigo 10 do Decreto Municipal nº 95/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10 ..............................................................................................
Art. 5º Este decreto
entrará em vigor a partir da sua publicação, mantidas inalteradas as demais
disposições do Decreto
n.º 95, de 28 de abril de 2021.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.