DECRETO Nº 243, DE 12 DE NOVEMBRO
DE 2008
DEFINE O PROJETO DE ALINHAMENTO
VIÁRIO DA RODOVIA JOSÉ SETTE (TRECHO RODOVIA BR 262 – ITACIBÁ) E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais e em especial o que dispõem
as leis municipais nº 3487/97 de 31/12/97 e nº 546/71 de 27/08/71 decreta:
DECRETA:
Artigo 1º Fica incluído no Sistema Viário Urbano Planejado do Município
– SIVUR, criado pela lei 3487/97, como via
arterial, o trecho da Rodovia José Sette situado entre a Rodovia BR 262 e a
área Central de Itacibá conforme pranchas de desenho PAV-JS01 e PAV-JS02 anexas
ao presente decreto.
Artigo 2º Independente da finalidade de uso, quaisquer novas edificações
e as ampliações verticais e horizontais das edificações existentes, a serem
implantados nos lotes situados ao longo do trecho da Rodovia José Sette e
acessos, definidos no artigo primeiro deste decreto, deverão ter afastamentos
ou recuos do alinhamento frontal das edificações ou recuo do alinhamento frontal
do lote, conforme seja o índice de aproveitamento do lote, medidos de acordo
com a definição gráfica constante das pranchas de desenho PAV-JS01 e PAV-JS02.
§ 1º A seção transversal mínima projetada para a Rodovia José
Sette, no trecho situado entre a Rodovia 262 e o acesso ao Terminal de Ônibus
Urbano de Itacibá, é de
§ 2º A seção transversal mínima projetada para a Rodovia José
Sette, no trecho situado entre o Terminal Urbano de Itacibá e o início da Rua
Projetada via terreno da Silocaf, é de
Artigo 3º Para as novas edificações a serem afastadas ou ter recuado o
alinhamento frontal do lote em decorrência da aplicação do presente decreto
admitir-se-á, a partir do segundo pavimento, a construção em balanço com
largura máxima de
Artigo 4º A Municipalidade, quando da abertura e/ou ampliação de vias
públicas, não indenizará as construções feitas em desacordo com o presente
decreto e com a lei municipal nº 3487/97.
Artigo 5º As pranchas de desenho PAV-JS01 e PAV-JS02 assinadas pelo
Prefeito Municipal integram o presente decreto para todos os efeitos legais.
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Cariacica, 12 de novembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.