O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 3º, do Decreto nº 229/2023, com o seguinte teor:
Art. 3º ......................................................................................................
Parágrafo único. O permitente se responsabilizará pelas obrigações relativas ao consumo de energia elétrica e água.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.