O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, em atendimento ao que dispõe o Art. 134, § 3º e por tudo que consta do processo administrativo nº 24.776/2023, Decreta:
Art. 1º Fica outorgado à COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES, sociedade cooperativa, inscrita no CNPJ sob no. 90.608.712/0001-80 a permissão de uso gratuito pelo prazo de 5 (cinco) anos de duas frações de áreas com superfície de 0,80 x 2,00m cada, junto à Orla de Cariacica, localizada em Porto de Santana.
Parágrafo único. A localização exata das áreas de que trata o caput consta do mapa que integra o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º A permissão ora concedida destina-se à instalação, às expensas da permissionária de dois (2) equipamentos denominados de "ICEHOT", que fornecerá água filtrada, natural e gelada, água para pets e umidificador refrescante para os munícipes, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia.
§ 1º Fica autorizada à permissionária a fixação nos equipamentos de sua marca, símbolo, ou mensagem de caráter publicitário.
§ 2º O Município igualmente permite-se o direito de fixar nos equipamentos o seu brasão.
Art. 3º A permissionária suportará todos os encargos decorrentes da adequação do espaço concedido, da instalação e manutenção dos equipamentos de sua propriedade, assim como a conservação dos espaços públicos dado em permissão de uso.
Parágrafo único. O permitente se responsabilizará pelas obrigações relativas ao consumo de energia elétrica e água. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 242/2023)
Art. 4º À permissionária é expressamente proibido alugar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, os espaços objeto desta permissão de uso, bem corno transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento sem expressa autorização do Município.
Parágrafo único. A permissionária não poderá alterar a destinação de uso dos espaços públicos dado em permissão de uso, sob pena de imediata reversão da posse do bem ao Município.
Art. 5º A permissionária será responsável pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área desta permissão de uso, bem como:
I - pela fiscalização de forma periódica dos níveis de qualidade da água filtrada;
II – obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;
III – danos causados a terceiros e ao PERMITENTE;
IV – eventuais acidentes (materiais ou pessoais) que possam vir a acontecer em decorrência da instalação e uso do equipamento, isentando o PERMITENTE de qualquer responsabilidade ou ônus.
Art. 6º Ocorrendo a revogação deste Decreto, a permissionária deverá desinstalar os equipamentos às suas expensas, sem que venha a conferir-lhe direito a indenização ou retenção.
Art. 7º O Município exercerá a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da outorga de que trata este Decreto, podendo intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste Termo orientando no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 1° de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.