DECRETO Nº 242, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, NO ART. 3°, DO DECRETO Nº 229 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 3º, do Decreto nº 229/2023, com o seguinte teor:

 

Art. 3º ......................................................................................................

 

Parágrafo único. O permitente se responsabilizará pelas obrigações relativas ao consumo de energia elétrica e água.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

Art. 3° Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 10 de novembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.