DECRETO Nº 242, DE 12 DE NOVEMBRO
DE 1998
DEFINE O PROJETO DE ALINHAMENTO
VIÁRIO DO FUTURO BINÁRIO DE TRÁFEGO A SER CONSTITUÍDO PELA RUA D. PEDRO II E
AV. LEOPOLDINA, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais e em especial o que
dispõem as leis nº 3487/97 de 31/12/97 e nº 546/71 de 27/08/71 decreta:
DECRETA:
Artigo 1º Fica incluído no Sistema Viário Urbano Planejado do Município
– SIVUR, criado pela lei 3487/97, como via
arterial, o binário de trafego constituído pela Rua D. Pedro II, no trecho
compreendido entre a Rua Santa Clara (bairro Santo André) e o início da Av.
Maria Preta, e pela Av. Leopoldina, no trecho situado entre as Ruas dos
Apóstolos (bairro Vila Palestina) e o início da Rua Valfrido Ferreira de Paiva,
conforme pranchas PAV-01 e PAV-02 ao presente decreto.
Artigo 2º Independente da finalidade de uso, quaisquer novas edificações
e as ampliações verticais e horizontais das edificações existentes, a serem
implantadas nos lotes situados ao longo do trecho da rua D. Pedro II e da
Avenida Leopoldina, definidos no artigo primeiro deste decreto, deverão ter
afastamentos ou recuos do alinhamento frontal, do lote conforme seja o índice
de aproveitamento do lote, medidos de acordo com a definição gráfica constante
das pranchas de desenho PAV-DP01 e PAV-DP02 anexas, tendo, entretanto em
qualquer hipótese os afastamentos ou recuos a largura mínima de
§ 1º A seção
transversal mínima projetada para a rua D. Pedro II, no trecho situado entre a
Rua Santa Clara e o prolongamento da Rua Jerusalém (bairro Cruzeiro do Sul) é
estabelecida em
§ 2º A seção transversal mínima projetada para a Rua D. Pedro II,
no trecho situado entre o prolongamento da Rua Jerusalém (bairro Cruzeiro do
Sul) e a Rua Manoel Falcão (bairro Santa Fé), é estabelecida em
Artigo 3º Para as novas edificações a serem afastadas ou recuadas em
decorrência da aplicação do presente decreto admitir-se-á, a partir do segundo
pavimento, a construção em balanço com largura máxima de
Artigo 4º Não será permitido nos lotes situados ao longo do binário
viário objeto do presente decreto, a construção e/ou o licenciamento de novos
supermercados, unidades escolares e, a critério do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano, qualquer outro tipo de atividade comercial, industrial
ou de serviços que possa gerar problemas para a circulação de veículos ao longo
das ruas que compõem o binário.
Parágrafo único – O licenciamento e/ou a construção de edificações destinadas
às atividades/usos constantes do caput do presente artigo poderá ser liberado
desde que, internamente ao lote, disponha-se de área de carga/descarga e/ou
estacionamento nos termos aprovados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Urbano para cada empreendimento específico.
Artigo 5º Nas quadras definidas pela Rua D. Pedro II, Av. Leopoldina, e
Rua Manoel Falcão, só são permitidas de 01 (um) pavimento, sendo proibida a
ampliação vertical das edificações existentes a partir da data de publicação do
presente decreto.
Parágrafo único – Considerar-se-á como “edificação existente” aquela
construída em conformidade com projeto legalmente aprovado, ou no caso de
inexistência a situação constante do cadastro imobiliário fiscal elaborado pela
Prefeitura no ano de 1997.
Artigo 6º A Municipalidade, quando da abertura e/ou ampliação de vias
públicas, não indenizará as construções feitas em desacordo com o presente
decreto e com a lei municipal nº 3487/97.
Artigo 7º As pranchas do desenho PAV-DP01 e PAV-DP02, assinadas pelo
Prefeito Municipal, integram o presente decreto para todos os efeitos legais.
Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando às disposições em contrário.
Cariacica, 12 de novembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.