DECRETO Nº 24, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

 

CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO DE CARIACICA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº. 8.069/90;

 

Considerando a Lei Federal nº 12.594/12 que instituiu o SINASE;

 

Considerando a Resolução nº 06/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica – COMDCAC que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto de Cariacica.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial para a Monitoração e Acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em meio aberto, representada pelas seguintes Secretarias e respectivos membros titulares e suplentes:

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

 

Titular: Valdecir Mindas

Suplente: Ivy Rolfes Tavares

 

II - Secretaria Municipal de Educação:

 

 Titular: Wanderson Campos Souza;

 Suplente: Anderson Cyrilo Rodrigues.

 

III - Secretaria Municipal de Cultura:

 

Titular: Elton John Alves;

Suplente: Patrícia de Paula Pereira.

 

IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

 

Titular: Moisés de Souza Costa;

Suplente: Rubens Bispo da Silva.

 

V - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento:

 

Titular: Jolindo Rocha Borges;

Suplente: Nádia de Araujo Lopes.

 

VI - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCAVV:

 

Titular: Willian Berger;

Suplente: Andressa Biancardi Oliveira.

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Titular: Fernanda Rufino; (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Suplente: Alessandra Eugênio. (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

 

II - Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Titular: Adriana Pereira de Almeida; (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Suplente: Cesar Wantuil de Castro. (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

 

III - Secretaria Municipal de Cultura: (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Titular: Gabrielly Gava Pagani; (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Suplente: Patrícia de Paula Pereira. (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

 

IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Titular: Diego Souza Lemos; (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Suplente: Josel Arlindo. (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

 

V - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento: (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Titular: Leornado Monteiro Folador; (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Suplente: Hélida Scalfoni Jardim. (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

 

VI - Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Titular: Fabio Bremenkamp Cunha; (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Suplente: Patrícia Costa da Silva Coelho. (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

 

 

VII – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCAC: (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Titular: Krigélica Vaz Siller de Paula; (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

Suplente: Tiago Bagne. (Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)

 

I - Secretaria Municipal de Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Titular: Fernanda Rufino; (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Suplente: Alessandra Eugênio. (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

 

II - Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Titular: Adriana Pereira de Almeida; (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Suplente: Cesar Wantuil de Castro. (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

 

III - Secretaria Municipal de Cultura: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Titular: Patrícia de Paula Pereira; (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Suplente: Raquel Rodrigues dos Santos Ribeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

 

IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Titular: Diego Souza Lemos; (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Suplente: Josel Arlindo. (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

 

V - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Titular: Erica Dutra Mozer; (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Suplente: Eduardo Magri. (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

 

VI - Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Titular: Fabio Bremenkamp Cunha; (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Suplente: Patrícia Costa da Silva Coelho. (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

 

VII – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCAC: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Titular: Krigélica Vaz Siller de Paula; (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

Suplente: Tiago Bagne. (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)

 

Parágrafo Único. Poderão participar das atividades de implantação, monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal o membro do Ministério Público, o Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca e quaisquer outros representantes das demais Secretarias do Município de Cariacica, demais órgãos públicos e/ou cidadãos que tenham relação com o objeto da presente Decreto que possam auxiliar e contribuir com informações imprescindíveis à execução do Plano Municipal.

 

Art. 2º A Coordenação Executiva da Comissão Intersetorial será composta:

 

I - Por um Coordenador, a quem competirá conduzir e organizar as reuniões periódicas;

 

II - Por um Vice Coordenador, a quem competirá substituir o Coordenador, em caso de ausência, com as mesmas prerrogativas;

 

III - Por um Secretário Executivo, a quem competirá registrar as discussões em atas, que podem conter o resumo das discussões e propostas aprovadas.

 

§ 1º O Coordenador e Vice Coordenador serão eleitos por maioria simples dos membros da Comissão - na primeira reunião/sessão após sua criação dentre os membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que comporão a Comissão, mas não haverá qualquer hierarquia entre quaisquer de seus membros.

 

§ 2º As reuniões da Comissão Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador, Vice ou Secretário nomeados, conferindo-se ciência aos demais membros da Comissão e a eventuais convidados, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência.

 

Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial executar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, devendo para tanto:

 

I - Executar as ações previstas nos eixos de ações do Plano Municipal, respeitando     os prazos e metas destacadas, quais sejam:

 

a) Prazo curto: Ações que deverão ser iniciadas imediatamente e concluídas em até 12 meses, a partir da data de publicação deste plano.

 

b) Prazo médio: Ações que deverão ser concluídas em até 24 meses, a partir da data de publicação deste plano.

 

c) Longo: Ações que deverão ser concluídas em até 36 meses, a partir da data de publicação deste plano.

 

 II - Estimular a participação de todos os agentes do Sistema de Garanta de Direitos na discussão, implantação e acompanhamento do Plano Municipal;

 

III - Monitorar e acompanhar as ações previstas no Plano Municipal, de acordo com os prazos e responsáveis elencados no documento.

 

IV - Criar documentos e instrumentos necessários à execução das ações, conforme previsto no Plano Municipal;

 

V - Elaborar periodicamente relatórios e documentos a ser encaminhado aos órgãos de fiscalização e demais atores de controle social, conforme destacados no Plano Municipal;

 

VI - Manter documentação atualizada das ações desenvolvidas pela comissão, para a implantação, acompanhamento e avaliação do Plano de Atendimento Socioeducativo, conforme preconizado em legislações correlatas.

 

VII - Elaborar e encaminhar relatórios semestrais conclusivos a respeito do acompanhamento da implantação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, indicando as medidas/ ações concretizadas e aquelas ainda não executadas e as razões respectivas, ao Chefe do Executivo, ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao membro do Ministério Público local.

Art. 4º Em caso de falta injustificada e/ou não participação efetiva nos trabalhos, ficará a cargo do Secretário e/ou presidente de cada pasta indicar a imediata substituição dos indicados.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas às disposições em contrário.

 

Cariacica-ES,11 de fevereiro de 2016.

 

GERALDO DE OLIVEIRA LUZIA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.