DECRETO Nº 24, DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2016
CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, instituída pela Lei nº. 8.069/90;
Considerando a Lei Federal nº 12.594/12 que instituiu o
SINASE;
Considerando a Resolução nº 06/2015 do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Cariacica – COMDCAC que aprova o Plano Municipal
de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto de Cariacica.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial
para a Monitoração e Acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo em meio aberto, representada pelas seguintes Secretarias e
respectivos membros titulares e suplentes:
I
- Secretaria Municipal de Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Titular:
Fernanda Rufino; (Redação
dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Suplente:
Alessandra Eugênio. (Redação
dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
II
- Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Titular:
Adriana Pereira de Almeida; (Redação
dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Suplente:
Cesar Wantuil de Castro. (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
III
- Secretaria Municipal de Cultura: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Titular:
Patrícia de Paula Pereira; (Redação
dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Suplente:
Raquel Rodrigues dos Santos Ribeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
IV
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Titular:
Diego Souza Lemos; (Redação
dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Suplente:
Josel Arlindo. (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
V
- Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Titular:
Erica Dutra Mozer; (Redação
dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Suplente:
Eduardo Magri. (Redação
dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
VI -
Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Titular:
Fabio Bremenkamp Cunha; (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Suplente:
Patrícia Costa da Silva Coelho. (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
VII
– Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– COMDCAC: (Redação
dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Titular:
Krigélica Vaz Siller de
Paula; (Redação
dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Suplente:
Tiago Bagne. (Redação dada pelo Decreto nº 149/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 140/2017)
Parágrafo Único. Poderão participar das atividades de implantação,
monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal o membro do
Ministério Público, o Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca e quaisquer
outros representantes das demais Secretarias do Município de Cariacica, demais
órgãos públicos e/ou cidadãos que tenham relação com o objeto da presente
Decreto que possam auxiliar e contribuir com informações imprescindíveis à
execução do Plano Municipal.
Art. 2º A Coordenação Executiva da Comissão Intersetorial
será composta:
I - Por um Coordenador, a quem competirá conduzir e
organizar as reuniões periódicas;
II - Por um Vice Coordenador, a quem competirá substituir
o Coordenador, em caso de ausência, com as mesmas prerrogativas;
III - Por um Secretário Executivo, a quem competirá
registrar as discussões em atas, que podem conter o resumo das discussões e propostas
aprovadas.
§ 1º O Coordenador e Vice Coordenador serão eleitos por
maioria simples dos membros da Comissão - na primeira reunião/sessão após sua
criação dentre os membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) que comporão a Comissão, mas não haverá qualquer hierarquia
entre quaisquer de seus membros.
§ 2º As reuniões da Comissão Intersetorial
serão convocadas pelo Coordenador, Vice ou Secretário nomeados, conferindo-se
ciência aos demais membros da Comissão e a eventuais convidados, com no mínimo
03 (três) dias de antecedência.
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial
executar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, devendo para tanto:
I - Executar as ações previstas nos eixos de ações do Plano Municipal, respeitando os prazos e metas destacadas, quais sejam:
a) Prazo curto: Ações que deverão ser
iniciadas imediatamente e concluídas em até 12 meses, a partir da data de
publicação deste plano.
b) Prazo médio: Ações que deverão ser concluídas em até 24 meses, a
partir da data de publicação deste plano.
c) Longo: Ações que deverão ser concluídas em até 36 meses,
a partir da data de publicação deste plano.
II - Estimular a participação de
todos os agentes do Sistema de Garanta de Direitos na discussão, implantação e
acompanhamento do Plano Municipal;
III - Monitorar e acompanhar as ações previstas no Plano Municipal, de
acordo com os prazos e responsáveis elencados no documento.
IV - Criar documentos e instrumentos necessários à execução das ações, conforme
previsto no Plano Municipal;
V - Elaborar periodicamente relatórios e documentos a ser encaminhado
aos órgãos de fiscalização e demais atores de controle social, conforme
destacados no Plano Municipal;
VI - Manter documentação atualizada das ações desenvolvidas pela
comissão, para a implantação, acompanhamento e avaliação do Plano de
Atendimento Socioeducativo, conforme preconizado em legislações correlatas.
VII - Elaborar e encaminhar relatórios semestrais conclusivos a respeito
do acompanhamento da implantação do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo, indicando as medidas/ ações concretizadas e aquelas ainda não
executadas e as razões respectivas, ao Chefe do Executivo, ao Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao membro do
Ministério Público local.
Art. 4º Em caso de falta injustificada e/ou não participação
efetiva nos trabalhos, ficará a cargo do Secretário e/ou presidente de cada
pasta indicar a imediata substituição dos indicados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas às disposições em contrário.
Cariacica-ES,11 de fevereiro de 2016.
GERALDO DE OLIVEIRA LUZIA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.