DECRETO
Nº 024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições a Lei Orgânica do Município de
Cariacica, e tendo em vista as disposições do Decreto nº
012/2002;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam alteradas as condições de pagamento dos
Impostos previstos no Decreto Municipal nº 012/2002,
de 15 de fevereiro de 2002, passando a ser feito nas seguintes formas:
I – Só deverá ser
recolhido o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devendo ser excluído
dessa cobrança a Taxa de Limpeza Urbana ou Taxa de Limpeza Pública;
II – A cobrança da
Taxa de Limpeza Pública será feita posteriormente em momento oportuno;
III – Permanecem as
demais condições, descontos e datas de pagamento do IPTU, determinadas no Decreto nº 012/2002, de 15/02/2002.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 27
de fevereiro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.