DECRETO Nº 024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 012/2002;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam alteradas as condições de pagamento dos Impostos previstos no Decreto Municipal nº 012/2002, de 15 de fevereiro de 2002, passando a ser feito nas seguintes formas:

 

I – Só deverá ser recolhido o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devendo ser excluído dessa cobrança a Taxa de Limpeza Urbana ou Taxa de Limpeza Pública;

 

II – A cobrança da Taxa de Limpeza Pública será feita posteriormente em momento oportuno;

 

III – Permanecem as demais condições, descontos e datas de pagamento do IPTU, determinadas no Decreto nº 012/2002, de 15/02/2002.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 27 de fevereiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.