REVOGADO PELO DECRETO Nº 4/1997
DECRETO
Nº 024, DE 01 DE MARÇO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Artigo 89, da Lei nº 01 de 29 de Agosto de 1994,
DECRETA:
Artigo 1º A produtividade
instituída pelo Artigo 89, da Lei nº 01 de 29 de
Agosto de 1994, é assegurada mensal e individualmente aos Médicos, Odontólogos
e Laboratoristas, como estímulo às atividades exercidas por estes profissionais
desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º A produtividade
prevista no Artigo anterior terá como base o número de atendimentos, desde que
os referidos profissionais exerçam suas funções em 04 (quatro) horas diárias.
I – Médico – A
gratificação será de R$ 20,00 (vinte reais) para 16 (dezesseis) atendimentos
diários.
II – Odontólogo – A
gratificação será de R$ 40,00 (quarenta reais) para 08 (oito) atendimentos
diários.
III – Laboratorista
- A gratificação será de R$ 10,00 (dez reais) para 40 (quarenta) exames
laboratoriais diários (Análise Clínica).
Parágrafo Único - Em hipótese alguma
será permitida a concessão de gratificação de produtividade em número superior
aos previstos nesta Lei.
Artigo 3º Ao Secretário
Municipal de Saúde será concedido uma produtividade igual ao dobro da maior
produtividade consignada ao profissional médico.
Parágrafo 1º - O Secretário
Municipal de Saúde, mensalmente, encaminhará através de processo regular, o
quadro de Produtividade, no qual constará os nomes dos servidores que obtiverem
produtividade no referido mês, bem como o número de atendimentos.
Parágrafo 2º - Somente farão jus
à gratificação de produtividade prevista nesta Lei, os Profissionais que
prestarem serviços exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde, da
Prefeitura Municipal de Cariacica.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias
do vigente orçamento.
Artigo 5º Este Decreto entra
em vigor nesta data, exceto o Artigo 3º, que retroage seus efeitos financeiros
a 02 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01
de março de 1996.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.