REVOGADO PELO DECRETO Nº 4/1997
DECRETO Nº 024, DE 01 DE MARÇO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 89, da
Lei nº 01 de 29 de Agosto de 1994,
DECRETA:
Artigo 1º A produtividade instituída pelo Artigo 89, da Lei nº 01 de 29 de Agosto de 1994,
é assegurada mensal e individualmente aos Médicos, Odontólogos e
Laboratoristas, como estímulo às atividades exercidas por estes profissionais
desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º A produtividade prevista no Artigo anterior terá como
base o número de atendimentos, desde que os referidos profissionais exerçam
suas funções em 04 (quatro) horas diárias.
I – Médico – A gratificação será de R$ 20,00 (vinte
reais) para 16 (dezesseis) atendimentos diários.
II – Odontólogo – A gratificação será de R$ 40,00
(quarenta reais) para 08 (oito) atendimentos diários.
III – Laboratorista - A gratificação será de R$ 10,00
(dez reais) para 40 (quarenta) exames laboratoriais diários (Análise Clínica).
Parágrafo Único - Em hipótese alguma será permitida a concessão de
gratificação de produtividade em número superior aos previstos nesta Lei.
Artigo 3º Ao Secretário Municipal de Saúde será concedido uma
produtividade igual ao dobro da maior produtividade consignada ao profissional
médico.
Parágrafo 1º - O Secretário Municipal de Saúde, mensalmente,
encaminhará através de processo regular, o quadro de Produtividade, no qual
constará os nomes dos servidores que obtiverem produtividade no referido mês,
bem como o número de atendimentos.
Parágrafo 2º - Somente farão jus à gratificação de produtividade
prevista nesta Lei, os Profissionais que prestarem serviços exclusivamente à
Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto,
correrão por conta das dotações próprias do vigente
orçamento.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, exceto o Artigo
3º, que retroage seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 1996, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 01 de março de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.