REVOGADO PELO DECRETO Nº 12/1971

 

DECRETO nº 24, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970

 

CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL DE CARIACICA.

 

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O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, usando de suas atribuições legais, considerando que a Fundação MOBRAL está iniciando um programa de impacto em todo o país para alfabetização de adolescentes e adultos e semi qualificação da mão de obra;

 

CONSIDERANDO que esse movimento é orientado de forma a que a sua execução seja a nível municipal;

 

CONSIDERANDO que a Administração Municipal está em condições de convocar os grupos comunitários para participar desse programa;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de instruir um órgão local com a estrutura simples e flexível para atender a essas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal do MOBRAL de Cariacica – Estado do Espírito Santo – Brasil, com o objetivo de Alfabetização Funcional prioritariamente da faixa etária de 12 a 35 anos, sob a orientação e supervisão do Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – Central e em harmonia com os Órgãos Federais e Estaduais.

 

Parágrafo Único – As funções de Membros das Comissões Municipais serão exercidas gratuitamente e consideradas serviços relevantes ao poder público.

 

Art. 2º A Comissão Municipal do MOBRAL de Cariacica será constituída, pelo menos, dos seguintes Membros:

 

I – Presidente                                                         VICENTE SANTÓRIO FANTINI

 

II – Secretário – Executivo                                       ALY EDMUNDO POLETTI

 

III – Coordenador Geral                                            DR. ARILDO GIMENES

 

IV – Encarregado do Assuntos Financeiros                   DR. PEDRO THEODORO

 

V – Encarregado da Propaganda e Divulgação               DURVAL SOARES

 

VI – Conselho Comunitário                                        HENRIQUE S. FANTINI

                                                                           ONÉZIMO BARBOSA

                                                                           EDÍZIO C. PINTO

 

§ 1º As atribuições dos Membros da Comissão serão fixadas pelo Regulamento.

 

§ 2º Nos casos de renúncia, impedimento ou licença, o Presidente designará o substituto.

 

Art. 3º As despesas com este Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Ensino Primário Municipal.

 

Art. 4º Fica criado o Fundo Especial para Alfabetização, de natureza contábil, com a finalidade de centralizar o movimento financeiro da Comissão Municipal do MOBRAL deste Município.

 

§ 1º O Fundo Especial para Alfabetização se constituirá de:

 

I – recursos orçamentários que lhe forem consignados pelo Município;

 

II – recursos oriundos do MOBRAL/Central e liberados por etapa;

 

III – recursos da comunidade;

 

IV – auxílios, subvenções, doações e legados que lhe forem concedidos por entidades públicas ou particulares;

 

V – juros bancários de suas contas;

 

VI – recursos de outras fontes.

 

§ 2º A gerência do Fundo Especial para Alfabetização caberá, normalmente, ao Presidente e ao Encarregado de Assuntos Financeiros e se pautará pelas normas baixadas pelo MOBRAL/Central e por este Executivo Municipal.

 

Art. 5º Fica aprovado o regulamento da Comissão Municipal que o com este Decreto é baixado.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 3 de novembro de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.