REVOGADO PELO DECRETO Nº 12/1971
DECRETO nº 24, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970
CONSTITUI A COMISSÃO
MUNICIPAL DO MOBRAL DE CARIACICA.
O prefeito municipal de
cariacica – estado do espírito Santo,
usando de suas atribuições legais, considerando que a Fundação MOBRAL está
iniciando um programa de impacto em todo o país para alfabetização de
adolescentes e adultos e semi qualificação da mão de obra;
CONSIDERANDO
que esse movimento é orientado de forma a que a sua execução seja a nível
municipal;
CONSIDERANDO
que a Administração Municipal está em condições de convocar os grupos
comunitários para participar desse programa;
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de instruir um órgão local com a estrutura simples e
flexível para atender a essas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
criada a Comissão Municipal do MOBRAL de Cariacica – Estado do Espírito Santo –
Brasil, com o objetivo de Alfabetização Funcional prioritariamente da faixa
etária de
Parágrafo Único –
As funções de Membros das Comissões Municipais serão exercidas gratuitamente e
consideradas serviços relevantes ao poder público.
Art. 2º A
Comissão Municipal do MOBRAL de Cariacica será constituída, pelo menos, dos
seguintes Membros:
I – Presidente VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
II – Secretário –
Executivo ALY
EDMUNDO POLETTI
III – Coordenador
Geral DR.
ARILDO GIMENES
IV – Encarregado do
Assuntos Financeiros DR.
PEDRO THEODORO
V – Encarregado da
Propaganda e Divulgação DURVAL
SOARES
VI – Conselho
Comunitário HENRIQUE
S. FANTINI
ONÉZIMO
BARBOSA
EDÍZIO
C. PINTO
§ 1º As atribuições dos
Membros da Comissão serão fixadas pelo Regulamento.
§ 2º Nos casos de
renúncia, impedimento ou licença, o Presidente designará o substituto.
Art. 3º As
despesas com este Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
consignadas no Ensino Primário Municipal.
Art. 4º Fica
criado o Fundo Especial para Alfabetização, de natureza contábil, com a
finalidade de centralizar o movimento financeiro da Comissão Municipal do
MOBRAL deste Município.
§ 1º O Fundo Especial para
Alfabetização se constituirá de:
I – recursos
orçamentários que lhe forem consignados pelo Município;
II – recursos
oriundos do MOBRAL/Central e liberados por etapa;
III – recursos da
comunidade;
IV – auxílios,
subvenções, doações e legados que lhe forem concedidos por entidades públicas
ou particulares;
V – juros bancários
de suas contas;
VI – recursos de
outras fontes.
§ 2º A gerência do Fundo
Especial para Alfabetização caberá, normalmente, ao Presidente e ao Encarregado
de Assuntos Financeiros e se pautará pelas normas baixadas pelo MOBRAL/Central
e por este Executivo Municipal.
Art. 5º Fica
aprovado o regulamento da Comissão Municipal que o com este Decreto é baixado.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 3 de novembro de 1970.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.