REVOGADO PELO DECRETO Nº 12/1971
DECRETO nº 24, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970
CONSTITUI A COMISSÃO
MUNICIPAL DO MOBRAL DE CARIACICA.
O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, considerando que a Fundação MOBRAL está iniciando um
programa de impacto em todo o país para alfabetização de adolescentes e adultos
e semi qualificação da mão de obra;
CONSIDERANDO que esse movimento é
orientado de forma a que a sua execução seja a nível municipal;
CONSIDERANDO que a Administração
Municipal está em condições de convocar os grupos comunitários para participar
desse programa;
CONSIDERANDO, finalmente, a
necessidade de instruir um órgão local com a estrutura simples e flexível para
atender a essas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a
Comissão Municipal do MOBRAL de Cariacica – Estado do Espírito Santo – Brasil,
com o objetivo de Alfabetização Funcional prioritariamente da faixa etária de
Parágrafo Único – As funções de
Membros das Comissões Municipais serão exercidas gratuitamente e consideradas
serviços relevantes ao poder público.
Art. 2º A Comissão Municipal
do MOBRAL de Cariacica será constituída, pelo menos, dos seguintes Membros:
I – Presidente VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
II – Secretário – Executivo ALY EDMUNDO POLETTI
III – Coordenador Geral DR.
ARILDO GIMENES
IV – Encarregado do Assuntos Financeiros DR. PEDRO THEODORO
V – Encarregado da Propaganda e Divulgação DURVAL SOARES
VI – Conselho Comunitário HENRIQUE S. FANTINI
ONÉZIMO
BARBOSA
EDÍZIO
C. PINTO
§ 1º As atribuições dos
Membros da Comissão serão fixadas pelo Regulamento.
§ 2º Nos casos de
renúncia, impedimento ou licença, o Presidente designará o substituto.
Art. 3º As despesas com este
Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Ensino Primário
Municipal.
Art. 4º Fica criado o Fundo
Especial para Alfabetização, de natureza contábil, com a finalidade de
centralizar o movimento financeiro da Comissão Municipal do MOBRAL deste
Município.
§ 1º O Fundo Especial para
Alfabetização se constituirá de:
I – recursos orçamentários que lhe forem consignados
pelo Município;
II – recursos oriundos do MOBRAL/Central e liberados por
etapa;
III – recursos da comunidade;
IV – auxílios, subvenções, doações e legados que lhe
forem concedidos por entidades públicas ou particulares;
V – juros bancários de suas contas;
VI – recursos de outras fontes.
§ 2º A gerência do Fundo
Especial para Alfabetização caberá, normalmente, ao Presidente e ao Encarregado
de Assuntos Financeiros e se pautará pelas normas baixadas pelo MOBRAL/Central
e por este Executivo Municipal.
Art. 5º Fica aprovado o
regulamento da Comissão Municipal que o com este Decreto é baixado.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 3 de
novembro de 1970.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.