DECRETO Nº 235, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO – COMAFE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO o Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.486, de 14 de julho de 2023 que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023 e dá outras providências. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES:

 

I - Secretário(a) Municipal de Educação: Luzian Belisário dos Santos, matrícula 122.864.01.

 

II - Representante da sociedade civil organizada, Conselho Municipal de Educação: Adriane Dayse Lopis, matrícula 117.757.01.

 

III - Representante do Controle Interno Municipal: Charles da Silva Fraga, matrícula 114.279.

 

IV - Responsável técnico com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espirito Santo - CAU/ES: Ronaldo de Oliveira Ramos, matrícula 116.231.01.

 

Parágrafo único. O mandato dos membros do COMAFE será de 02 (dois) anos, a contar da nomeação, sendo permitida a recondução, com exceção do Presidente, que será membro nato enquanto permanecer no cargo de Secretário(a) Municipal de Educação, conforme disposto no artigo 5 da Lei nº 6.486/2023.

 

Art. 2º Fica o Secretário Municipal de Educação designado como Presidente do COMAFE e Gestor do Fundo Municipal dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições contrárias.

 

Cariacica/ES, 07 de novembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUZIAN BELISÁRIO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.