O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 38.262/2025, decreta:
Art. 1º Fica incluído o inciso V ao artigo 1º do Decreto nº 235/2023 com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................................................
V – Representante da
Procuradoria Municipal: Marcelo da Silva Henriques, matrícula 117.636.”
Art. 2º Este Decreto passa a vigorar na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.