DECRETO Nº 233, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998

 

SUSPENDE A COBRANÇA DE IPTU PELO PRAZO DE 08 (OITO) ANOS A PARTIR DE 1997 A 2004 EM FAVOR DA BELGO MINEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suspenso pelo prazo de 08 anos a partir de 1997 a 2004 o IPTU dos imóveis com as inscrição de nºs 08.009.001A 0001.000, 08.005.002A 0001.000 e 08.005.003A 0001.000, de propriedade da Belgo Mineira.

 

Artigo 2º Autorizo o C.A.T a fornecer certidões negativas relacionado aos impostos do IPTU, pelo prazo de 08 (oito) anos, na conformidade da Lei Municipal nº 3.552/98.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 04 de novembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.