DECRETO Nº 233, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 1998
SUSPENDE A COBRANÇA DE IPTU PELO
PRAZO DE 08 (OITO) ANOS A PARTIR DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º Fica suspenso pelo prazo de 08 anos a partir de
Artigo 2º Autorizo o C.A.T a fornecer certidões negativas relacionado
aos impostos do IPTU, pelo prazo de 08 (oito) anos, na conformidade da Lei Municipal nº 3.552/98.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Cariacica, 04 de novembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.