O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 210, de 17/12/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral - CMEITI Celita Nascimento Da Rós, situado na Rua Bolívia, nº 354, no bairro Jardim América, Cariacica/ES, CEP: 29140-230, para oferecer a Educação Infantil em Tempo Integral.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 17, de 13/01/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral - CMEITI Eliezer Batista, situado à Av. Mário Gurgel, N° 35, 1º andar, Jardim América, Cariacica/ES, CEP: 29140-261, para oferecer a Educação Infantil em Tempo Integral.
Art. 3º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 05, de 04/01/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 301, de 30 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 149 de 04 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral - EMEFTI Deocleciano Francisco da Vitória, situada à Rua Setiba, nº 114, bairro Vista Dourada, Cariacica/ES, CEP: 29158-624, para oferecer o Ensino Fundamental em Tempo Integral.”
Art. 6º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 268, de 23/11/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 7, de 15/01/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 301, de 30 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica
criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral - EMEFTI
Pautila Rodrigues Xavier / EMEFTI PROFESSOR CERQUEIRA LIMA,
situada à Avenida Brasil, nº 481, Jardim América, Cariacica/ES, CEP:
29.140-490 / Rua Amazonas, S/Nº, Jardim América,
Cariacica/ES, CEP: 29.140-040, para oferecer o Ensino Fundamental em
Tempo Integral. (Redação dada pelo Decreto n° 92/2023)
Art. 9º Fica alterado a nomenclatura da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Eurides Gabriel, alterada pelo art. 2º, inciso VIII, do Decreto nº 93, de 18/11/2008, para Ensino Fundamental em Tempo Integral - EMEFTI Eurides Gabriel, situada à Avenida Princesa Isabel, s/n, bairro Campo Belo, Cariacica/ES, CEP: 29143-002, para oferecer o Ensino Fundamental de Tempo Integral.
Art. 10 Fica alterado a nomenclatura da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Gladiston Regis Barbosa, alterada pelo Decreto nº 10, de 10/01/2019, para Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral - EMEFTI Gladiston Regis Barbosa, situada à Rua Almirante Tamandaré S/N - Jardim Botânico, Cariacica/ES, 29142-678, para oferecer a Educação do Ensino Fundamental em Tempo Integral.
Art. 11 Fica alterado a nomenclatura da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Leonilda das Graças Langa, alterada pelo art. 2º, inciso V, do Decreto nº 93, de 18/11/2008, para Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral - EMEFTI Leonilda das Graças Langa, situada à Rua R. Belo Horizonte, 39 - Nova Valverde, Cariacica/ES, CEP 29151-817, para oferecer a Educação do Ensino Fundamental em Tempo Integral.
Art. 12 Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 245, de 28 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 Fica alterado o art. 1º, item 01, do Decreto nº 251, de 28/12/1979, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 Fica alterado a
nomenclatura da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Prof. Cerqueira
Lima, alterada pelo Decreto 384, de 15/07/1950, para Ensino Fundamental – EMEF
ECIM Prof. Cerqueira Lima / EMEF ECIM DR. AFONSO SCHWAB, situada Santo Amaro, nº 282,
Jardim América, Cariacica - ES, CEP: 29.140-300, para oferecer a Educação de
Ensino Fundamental Cívico Militar. (Redação dada pelo
Decreto n° 92/2023)
Art. 15 Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 16 Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 13 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.