DECRETO Nº 23, DE 05 DE MARÇO DE 1997

 

 

                        O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais, e conforme outorgou ao art. 3° da Lei 3.283/97 de 31 de janeiro de 1997,

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulada do orçamento vigente as seguintes dotações:

 

0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

0510 Gabinete do Secretário

4120

03090212.021

Equip. e Mat. Permanente

R$ 10.000

3120

11623462.023

Material de Consumo

R$ 20.000

3132

11623462.023

Outros Serviços e Encargos

R$ 20.000

4120

11623462.023

Equip. e Mat. Permanente

R$ 55.000

3132

03573162.025

Outros Serviços e Encargos

R$ 10.000

3232

10573162.002

Outros Serviços e Encargos

R$ 10.000

4110

10573162.002

Obras e Instalações

R$ 10.000

3132

10573162.002

Outros Serviços e Encargos

R$ 30.000

3132

10583231.026

Outros Serviços e Encargos

R$ 10.000

 

 

TOTAL

R$ 165.000,00

 

Artigo 2° Com recursos obtidos com as anulações do Art. 1°, fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo relacionada:

 

0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

0510 Gabinete do Secretário

3132

03090212.021

Outros Serviços e Encargos

R$ 165.000

 

 

TOTAL

R$ 165.000,00

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 05 de março de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.