O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal
nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de
processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional,
atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar
REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar
projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização
Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei;
CONSIDERANDO a instauração do
procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para
regularização fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de
interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-);
CONSIDERANDO o que preconiza a
Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização
fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de
dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a presente
aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado,
permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de
receber a legitimação fundiária;
CONSIDERANDO que a presente
aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do
núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da
Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que a presente
aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público
Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos, decreta:
Art. 1º Fica declarada a
conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social
(REURB-S) do núcleo urbano consolidado de Nova Campo Grande, no Bairro Nova
Campo Grande, objeto dos Processos Administrativos nº 4.557/2023 e 10.156/2023,
nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de
2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de
Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento
compreende Núcleo Urbano Informal denominado de Nova Campo Grande, processos
administrativos nº 4.557/2023 e 10.156/2023, com área de 523.083,69 m², tendo
parte da área total matriculadas sob os nº 6.422 – Livro 02, Registro Geral, em
nome deste Município, junto ao Cartório do Serviço Registral de Cariacica –ES.
§ 2° Os núcleos
consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à
cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021,
que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 3° O loteamento que
trata no caput deste artigo é composto somente pelas quadras: 01, 06, 09, 11
,14, 16 ,19,23, 32 ,33 ,34, 35 e 36.; totalizando uma área parcelada total de
175.827,33 m².
Art. 2º Fica aprovado do
projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado no Bairro Nova Campo
Grande nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei
Federal nº 13.465/2017.
Art. 3° Fica de Domínio
Público do Município de Cariacica, referente à área de 78.527,04 m² destinada
às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas,
servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas:
abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia,
limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias
de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem
infraestrutura básica.
Art. 4º A descrição das
áreas que serão parceladas em toda poligonal do bairro Nova Campo Grande segue
descriminadas
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Art. 5º Fica autorizada a
expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de
regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento
desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto,
para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos
dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 6º Fica autorizada a
titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por
este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do
artigo 23 da Lei Federal.
Art. 7º Fica permitida a
constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB,
conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.