O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 4.557/2023 e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017
estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de
regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo
competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB,
classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de
regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF),
conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento
administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização
fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de interesse social
REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-);
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal
13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de
parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de
2016, e anteriores à Lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por
finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos
proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação
fundiária;
CONSIDERANDO que a presente aprovação
permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto
ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria
Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que a presente aprovação
permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das
áreas onde encontram-se os equipamentos públicos. decreta:
Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado de Nova Campo Grande, no Bairro Nova Campo Grande, objeto dos Processos Administrativos nº 4.557/2023 nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento compreende Núcleo Urbano Informal denominado de Nova Campo Grande, processos administrativos nº 4.557/2023, com área de 523.083,69 m².
§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto pelas seguintes quadras, sendo elas: 01, 04, 06, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 23, 26, 32, 33, 34, 35, 36 e 37, totalizando uma área parcelada total de 212.605,72m².
Art. 2º Fica aprovado do projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado no Bairro Nova Campo Grande nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 78.527,04 m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.
Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas em toda poligonal do bairro Nova Campo Grande segue descriminadas
|
DESCRIÇÃO |
ÁREA |
% |
|
Área dos Lotes |
431.659,77 m² |
82,52% |
|
Área dos
Logradouros Públicos |
78.527,04 m² |
15,01% |
|
Área de APP |
0,00 m² |
0,00% |
|
Área
Institucional Pública |
5.515,29 m² |
1,05% |
|
Área Remanescente |
7.381,59 m² |
1,42% |
|
Área Total do
Núcleo |
523.083,69 m² |
100,00% |
Art. 5º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 6º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal.
Art. 7º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se todas as
disposições em contrário, em especial o Decreto n° 231
de 09 de outubro de 2024.
Cariacica/ES, 15 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.