DECRETO N° 231, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.700/99,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado o Contrato dos servidores admitidos na Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde por tempo determinado, na forma da Lei n° 3.700/99, até o dia 31 de dezembro de 1999.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Artigo 3º Este Decreto tem efeito retroativo à 01/07/99, revogadas as disposições em contrário.

                   

Cariacica (ES), 25 de outubro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.