LEI N° 3.700, DE 06
DE MAIO DE 1999
DISPÕE
SOBRA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO IX
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar servidores, por
tempo determinado, de 06 (seis) meses, na forma do inciso IX, do Artigo 37, da
Constituição Federal podendo ser prorrogado por igual período, sendo a relação
jurídica existente entre o Município e os servidores Temporários de Direito
Administrativo, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei Complementar N° 01, de 29 de agosto de 1994, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de
prover os cargos na Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde, a seguir:
Médicos |
90 Profissionais |
Nível 01 |
Ajudante de Serviços de Saúde |
40 Profissionais |
Nível 12 |
Auxiliar de Serviços Odontológicos |
30 Profissionais |
Nível 08 |
Auxiliar de Serviços Médicos |
120 Profissionais |
Nível 08 |
Auxiliar de Serviços |
100 Profissionais |
Nível 13 |
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias
da Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde.
Art. 3º. Os
servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para o
acesso ao cargo público:
I - nacionalidade brasileira ou
equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício
não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V- idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
VI – gozo de boa saúde física e mental;
VII - não estar incompatibilizado para o serviço público
em razão de penalidade sofrida.
Art. 4º. Esta Lei retroage seus efeitos ao
dia 01 de março do corrente ano.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 06 de Maio de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária Municipal
de Administração, em 06/05/99.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.