LEI N° 3.700, DE 06 DE MAIO DE 1999

 

DISPÕE SOBRA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, de 06 (seis) meses, na forma do inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal podendo ser prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei Complementar N° 01, de 29 de agosto de 1994, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de prover os cargos na Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde, a seguir:

 

Médicos

90 Profissionais

Nível 01

Ajudante de Serviços de Saúde

40 Profissionais

Nível 12

Auxiliar de Serviços Odontológicos

30 Profissionais

Nível 08

Auxiliar de Serviços Médicos

120 Profissionais

Nível 08

Auxiliar de Serviços

100 Profissionais

Nível 13

 

 

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde.

 

Art. 3º. Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para o acesso ao cargo público:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V- idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI – gozo de boa saúde física e mental;

 

VII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.

 

Art. 4º. Esta Lei retroage seus efeitos ao dia 01 de março do corrente ano.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 06 de Maio de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 06/05/99.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.