DECRETO nº 2.304, DE 10 DE AGOSTO DE 1987

 

CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

 

. a necessidade de dar início ao serviço municipal de transporte rodoviário de passageiros;

 

. a urgência no atendimento às várias comunidades ao longo do trajeto Roda D’água – Jardim América, no que se refere ao transporte coletivo;

 

. o disposto na Lei nº 1.745, de 16 de junho de 1987 e na Lei nº 999, de 11 de setembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a linha de transporte coletivo de passageiros ligando os bairros de Roda D’água a Jardim América, com o seguinte itinerário:

 

IDA – Roda D’água, Boa Vista, Novo Brasil, Vale dos Reis, Vista Dourada, Novo Horizonte, Beira Rio, Piranema, Mucurí, Estrada do Contorno, Ceasa, Campo Grande, Av. Jerusalém, Av. Santa Leopoldina, Rua XV de Novembro, Rua Vicente Celestino, Av. Expedito Garcia, Ducouro, Vera Cruz, Rua Antonio Peixoto, Rua Manoel José da Silva, Rua Arnaldo Loureiro, Rua Santa Teresa, Jardim América, Rua Paraguai, Rua Costa Rica, Rua Chile, Av. Espírito Santo, Rua Engenheiro José Sertã e BR 262.

 

VOLTA – Retorno da Ponte do Príncipe, BR 262, Ceasa, Estrada do Contorno, Mucurí, Piranema, Beira Rio, Novo Horizonte, Vista Dourada, Vale dos Reis, Novo Brasil, Boa Vista e Roda D’água.

 

Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Transportes a regulamentação necessária à implantação da linha criada através do presente Decreto.

 

Art. 3º Fica fixada em Cr$ 6,00 (seis cruzados) a tarifa referente à linha de transporte coletivo ligando Roda D’água a Jardim América, de que trata o presente Decreto.

 

Art. 4º Para operacionalização da linha deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente as das Leis nº 999, de 11 de setembro de 1980 e nº 1.745, de 16 de junho de 1987, bem assim, as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Transportes.

 

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

 

Cariacica (ES), 10 de agosto de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.