LEI Nº 1.745, DE 16
DE JUNHO DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder permissão, em caso excepcional, por
prazo nunca superior a doze (12) meses, para empresa explorar linha de
transporte coletivo de passageiros.
§ 1º A permissão de que trata este artigo será
concedida à empresa que já explore linha cobrindo maior parte do itinerário a
ser implantado.
§ 2º Para definição do critério inserido no
parágrafo anterior, considerar-se-á o percurso, inclusive, de linha
intermunicipal.
§ 3º Em caso de empate adotar-se-á o critério da
antiguidade na exploração da linha existente.
§ 4º A empresa permissionária terá prazo
improrrogável, de até 30 (trinta) dias para dar início à exploração da linha a
si deferida, sob pena de, não o fazendo, habilitar o Poder Executivo a fazer
imediata reversão da permissão a outra empresa.
Art. 2º A habilitação da empresa interessada deverá
ser precedida da apresentação dos documentos exigidos nos itens 3, 4, 5 e 6, do art. 14 da Lei nº
999/80, de 11 de setembro de 1980.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 49º da citada Lei nº
999/80.
Art. 4º Fica alterado o art. 50, da Lei nº 999/80, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 50 As tarifas serão reexaminadas periodicamente e, se tiver
ocorrido majoração dos custos integrantes da composição tarifária,
proceder-se-á ao reajuste”.
Art. 5º Em complementação desta Lei, ficam
integralmente mantidas as disposições da Lei nº 999/80,
excluídas as alterações aqui havidas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 16 de junho de
1987.
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 16 de junho de 1987.
Antonio da Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica