LEI Nº 1.745, DE 16 DE JUNHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão, em caso excepcional, por prazo nunca superior a doze (12) meses, para empresa explorar linha de transporte coletivo de passageiros.

 

§ 1º  A permissão de que trata este artigo será concedida à empresa que já explore linha cobrindo maior parte do itinerário a ser implantado.

 

§ 2º  Para definição do critério inserido no parágrafo anterior, considerar-se-á o percurso, inclusive, de linha intermunicipal.

 

§ 3º  Em caso de empate adotar-se-á o critério da antiguidade na exploração da linha existente.

 

§ 4º  A empresa permissionária terá prazo improrrogável, de até 30 (trinta) dias para dar início à exploração da linha a si deferida, sob pena de, não o fazendo, habilitar o Poder Executivo a fazer imediata reversão da permissão a outra empresa.

 

Art. 2º  A habilitação da empresa interessada deverá ser precedida da apresentação dos documentos exigidos nos itens 3, 4, 5 e 6, do art. 14 da Lei nº 999/80, de 11 de setembro de 1980.

 

Art. 3º  Fica revogado o parágrafo único do art. 49º da citada Lei nº 999/80.

 

Art. 4º  Fica alterado o art. 50, da Lei nº 999/80, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 50 As tarifas serão reexaminadas periodicamente e, se tiver ocorrido majoração dos custos integrantes da composição tarifária, proceder-se-á ao reajuste”.

 

Art. 5º  Em complementação desta Lei, ficam integralmente mantidas as disposições da Lei nº 999/80, excluídas as alterações aqui havidas.

 

Art. 6º  Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 16 de junho de 1987.

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 16 de junho de 1987.

 

Antonio da Pimentel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica