DECRETO Nº 229, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

 

RETIRA A CONDIÇÃO DE SUB JUDICE E CONCEDE ESTABILIDADE FUNCIONAL A SERVIDOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem art. 53 III e art.90, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; Decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 32 de 19 de março de 2012, retirando a condição de Sub judice do servidor, Leandro França Dias, matrícula 111.068-1, ocupante de cargo AMNS I – Fisioterapia, conforme trânsito em julgado contido no bojo do processo judicial N° 0003545-29.2012.8.08.0012.

 

Art. 2°  Concede ao servidor Leandro França Dias, matrícula 111.068-1, ocupante de cargo AMNS I – Fisioterapia, Estabilidade Funcional pela conclusão do período de estágio Probatório em 29.03.2015.

 

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto N° 032/2012.

 

Cariacica-ES, 07 de outubro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.