DECRETO Nº 226, DE 21 DE OUTUBRO DE
1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista as disposições da Lei nº 3.529 de 15 de
abril de 1998.
DECRETA:
Artigo 1º Fica prorrogado o contrato dos servidores admitidos por tempo
determinado, na forma da Lei nº 3.529/98, até o
dia 31 de dezembro de 1998.
Artigo 2º As despesas das decorrentes da execução deste Decreto correção
à conta das dotações próprias, do dirigente orçamento.
Artigo 3º Este Decreto tem efeito retroativo a 1º de outubro de 1998,
revogadas às disposições em contrário.
Cariacica, 21 de outubro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.