DECRETO Nº 226, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.529 de 15 de abril de 1998.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado o contrato dos servidores admitidos por tempo determinado, na forma da Lei nº 3.529/98, até o dia 31 de dezembro de 1998.

 

Artigo 2º As despesas das decorrentes da execução deste Decreto correção à conta das dotações próprias, do dirigente orçamento.

 

Artigo 3º Este Decreto tem efeito retroativo a 1º de outubro de 1998, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 21 de outubro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.