DECRETO Nº 225, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

 

OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FINS DE INTERESSE COLETIVO NO BAIRRO FLEXAL I, CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao que dispõe o art. 134, § 3º e por tudo que consta do Processo Administrativo nº 32.853/2024, decreta:

 

Art. 1º Fica outorgado à COLETANDO SOLUÇÕES TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.519.679/0001-77, a permissão de uso gratuito pelo prazo de 12 (doze) meses de uma fração de área com superfície de 8 x 8m, localizada à Rua Lourival de Almeida, 453-399, Bairro Flexal I, Cariacica.

 

Parágrafo único. A localização exata da área de que trata o caput consta do mapa que integra o anexo único do presente Decreto.

 

Art. 2º A permissão ora concedida destina-se à instalação, às expensas da permissionária, da infraestrutura do Ponto de Entrega Gratificado “PEG”, para implantação do Projeto de Logística Reversa de Embalagens, que beneficiará a população pelos resíduos corretamente separados e entregues, fornecendo um cashback por quilograma (kg), promovendo a correta separação, destino adequado, e conscientização ambiental aos participantes do programa.

 

§ 1º Fica autorizada à permissionária a fixação no equipamento de sua marca, símbolo, ou mensagem de caráter publicitário.

 

§ 2º O Município igualmente permite-se o direito de fixar no equipamento o seu brasão.

 

Art. 3º A permissionária suportará todos os encargos decorrentes da adequação do espaço concedido, da instalação e manutenção do equipamento de sua propriedade, assim como a conservação do espaço público dado em permissão de uso.

 

Art. 4º À permissionária é expressamente proibido alugar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, o espaço objeto desta permissão de uso, bem corno transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento sem expressa autorização do Município.

 

Parágrafo único. A permissionária não poderá alterar a destinação de uso do espaço público dado em permissão de uso, sob pena de imediata reversão da posse do bem ao Município.

 

Art. 5º A permissionária será responsável pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área desta permissão de uso, bem como:

 

I– pela fiscalização de forma periódica dos níveis de qualidade da água filtrada;

 

II– obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação.

 

III– danos causados a terceiros e ao PERMITENTE;

 

IV– eventuais acidentes (materiais ou pessoais) que possam vir a acontecer em decorrência da instalação e uso do equipamento, isentando o PERMITENTE de qualquer responsabilidade ou ônus.

 

Art. 6º Ocorrendo a resolução do presente instrumento, a permissionária deverá desinstalar o equipamento às suas expensas, sem que venha a conferir-lhe direito a indenização ou retenção. 

 

Art. 7º O Município exercerá a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da outorga de que trata este Decreto, podendo intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste Termo orientando no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 03 de outubro de 2024

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS PAULO ARANDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO