DECRETO Nº 224, DE 08 DE OUTUBRO DE
1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Altera os dispositivos do Decreto nº 27/98 de 17.03.98, que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 16 A
pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
I – Nas infrações
leves 100
UFIR
II – Nas
infrações graves 200
UFIR
III – Nas
infrações gravíssimas 400
UFIR
Art. 20 São infrações sanitárias:
I – Deixar aquele
que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar da doença ou zoonose
transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou
regulamentos vigentes.
PENA –
ADVERTÊNCIA
II – Impedir, retardar
ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias componentes no
exercício de suas funções.
PENA –
INTERDIÇÃO, CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA, MULTA DE 100 UFIR.
III – Dificultar
ou opor-se a execução de medidas sanitárias que visem a prevenção de doenças e
sua disseminação.
PENA –
INTERDIÇÃO, CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA, MULTA DE 200 UFIR.
IV – Descumprir
atos emanados das autoridades sanitárias, visando a aplicação de legislação
pertinente, transgredindo normas legais e regulamentares destinadas à proteção
da saúde e do meio ambiente.
PENA –
INTERDIÇÃO, INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS, CANCELAMENTO DA LICENÇA SANITÁRIA E MULTA
DE 400 UFIR.
Art. 29 Instâncias julgadoras:
1ª INSTÂNCIA –
Comissão composta pelas gerências da Divisão de Vigilância Sanitária e
Ambiental e Divisão de Controle de Zoonoses e vetores/SMVS-PMC e da Divisão de
Limpeza Pública SMVS/PMC.
2ª INSTÂNCIA –
Gerência do Departamento de Saúde Ambiental – SMVS/PMC.
3ª INSTÂNCIA –
Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde/PMC.”
Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica, 08 de outubro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.