DECRETO Nº 224, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1955

 

TORNA SEM EFEITO DECRETO 145 E 163 QUE APROVAM PLANTA DE LOTEAMENTO DE MARIO ROCON & CIA, ENTRE INTANGUÁ E CAMPO GRANDE E APROVA NOVA PLANTA DOS MESMOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 29/55 de 12 de janeiro de 1955,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam sem efeito os decretos nºs 145/52 de 31/12/952, que aprovou planta de loteamento e urbanização, com 16 quadras e 154 lotes, em Itanguá, neste Município e de propriedade de Mario Rocon & Cia igualmente o de nº 163/53, de 25/11/953, que aprovou desmembramento da mesma planta em apreço e que se encontra arquivada anexa ao Processo nº 916/52.

 

Artigo 2º Fica aprovada a nova planta apresentada conforme Processo nº 29, de 955, de Florêncio F. Guimarães e Mario Rocon, em Campo Grande, às margens da BR-31, contendo 16 quadras e 171 lotes, limitando-se referido loteamento com os pertencentes a Empresa Imobiliária Capixaba Curry & Elmor pelos fundos, pela frente com a Rodocia Vitória Belo Horizonte e Estrada Itanguá.

 

Artigo 3º Ficam os proprietários na obrigação de fazer as doações das áreas destinadas na referida planta a logradouros públicos, para o que tem o prazo de seis (6) meses, a contar desta data, sob pena de caducidade do presente ato.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de fevereiro de 1955.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.