REVOGADO PELO DECRETO Nº 224/1955

 

DECRETO Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DA PLANTA DE LOTEAMENTO DE MÁRIO ROCON, EM CAMPO GRANDE, CONFORME PROCESSO Nº 1.248/53.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e segundo o que consta do Processo nº 1.248/53, desta edilidade,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desmembramento da planta de loteamento de Mário Rocon & Cia, aprovada conforme Decreto Nº 145 de 31-12-952, constante de plana devidamente arquivada e de acordo com escritura registrada no cartório de registro de imóveis da Comarca, sob Nº 19.274 no livro 3 – A.O.

 

Artigo 2º O Snr. Mário Rocon deverá fazer, até 31 de Dezembro do corrente ano, doação das áreas destinadas a logradouros públicos, a esta Prefeitura, sob pena de caducidade da presente aprovação e outras medidas legais.

 

Artigo 3º O presente decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de novembro de 1953.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.