DECRETO Nº 222, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO 96, DE 26 DE MAIO DE 2020. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Altera parcialmente a redação do § 5º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 96, de 26 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...................................................................................

 

§ 5º Fica proibido o funcionamento de distribuidora de bebidas entre 22h e 06h, exceto às sextas e sábados, cujo funcionamento será permitido até às 0h.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 23 de setembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.