O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 30, de 28 de fevereiro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
I – Secretaria Municipal de Habitação
Titular: .....................................................................................
Suplente: ..................................................................................
Titular: .....................................................................................
Suplente: Gabriela de Oliveira Fracalossi
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC
Titular: Tatiana Endlich Carletto Cappato
Suplente: ...................................................................................
III – Secretaria Municipal de Obras
Titular: ......................................................................................
Suplente: Nara Rubia Dalla Bernardino Coutinho
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Andressa Biancardi Oliveira
Suplente: Vinicius Mattos Costa”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 30/2023.
Cariacica/ES, 18 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.