O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do disposto no art. 37, XXI, in
fine da Constituição Federal e art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993,
decreta:
Art. 1º Na contratação de obras,
prestação de serviços e aquisição de bens com entregas parceladas efetuadas no
âmbito da administração direta do Município em valor superior a R$ 10.000,00
(dez mil reais) deverá ser exigida a prestação de garantia contratual.
Parágrafo
único Nas demais contratações, a garantia de que trata o “caput”
deste artigo poderá ser exigida a critério da autoridade responsável.
Art. 1º Na contratação de
obras, prestação de serviços e aquisição de bens com entregas parceladas
efetuadas no âmbito da administração direta do Município em valor superior a R$
20.000,00 (vinte mil reais) deverá ser exigida a prestação de garantia
contratual. (Redação dada pelo Decreto nº
37/2016)
§ 1º Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo, as
contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação, ficando o gestor do
contrato autorizado a deixar de exigir a prestação da garantia contratual,
mediante a devida justificativa. (Redação dada pelo Decreto nº
37/2016)
Art. 1º Na contratação de obras, prestação de serviços e aquisição de bens com entregas parceladas efetuadas no âmbito da administração direta do Município em valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser exigida a prestação de garantia contratual. (Redação dada pelo Decreto nº 162/2020)
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo, as contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação e as contratações emergenciais. (Redação dada pelo Decreto nº 162/2020)
Art. 2º O contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
§ 1º Na hipótese de contratos de trato continuado o percentual de 5% (cinco por cento) será sobre o valor anual previsto.
§ 2º A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
IV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.
§ 3º Não poderão ser aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos incisos do parágrafo anterior.
§ 4º A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Estado do Espírito Santo, em favor do Município de Cariacica.
§ 5º A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no anexo único deste decreto.
Art. 3º A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
§ 1º O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total ou anual do contrato, conforme o caso.
§ 2º A retenção efetuada nos termos do parágrafo anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
§ 3º O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no § 1º deste artigo por qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Na hipótese de garantia efetuada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária o garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital da licitação que origina a obrigação e das cláusulas contratuais dele derivadas.
Parágrafo único - O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Município de Cariacica com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
Art. 5º Será considerada extinta a garantia:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. Com a extinção do contrato mediante recebimento definitivo do seu objeto.
Art. 6º Desde que devidamente comprovado a Administração não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Alteração das obrigações contratuais, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador;
III. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
IV. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
§ 1º Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos incisos III e IV do “caput” deste artigo.
§ 2º Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade além das previstas neste Decreto.
Art. 7º Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela Administração ao contratado e/ou à instituição garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
Art. 8º Na hipótese de aditamentos contratuais em que haja acréscimo de valor deverá ser prestada garantia sobre o acréscimo, por qualquer das formas estabelecidas no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único
– Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto contratado, o
termo aditivo somente será assinado mediante igual prorrogação da garantia,
admitida a retenção de que trata o § 1º do art. 3º deste Decreto.
Art. 9º Em caso do surgimento de dúvidas, a Secretaria Municipal da Administração poderá baixar Instruções Normativas para a execução do disposto neste decreto.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 022/2012
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1
– Pela
presente, o (a)___________________________________ (nome da instituição fiadora)
com sede em __________________________________________(endereço completo), por
seus representantes legais infrassinados, declara que
se responsabiliza como FIADOR e principal
pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827,
do Código Civil Brasileiro, da empresa________________________________(nome da
empresa), com sede em ____________________________________ (endereço completo),
até o limite de R$ ________________________ (valor da garantia)
(______________________________) (valor por extenso) para efeito de garantia à
execução do Contrato Nº__________________ (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório
___________________(modalidade e número do instrumento convocatório da
licitação – ex.: PE Nº xx/ano), firmado entre a
AFIANÇADA e o Município de Cariacica
para ________________ (objeto da licitação), tendo este FIADOR plena ciência
dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2 – A
fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA,
de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado,
abrangendo o pagamento de:
a)
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b)
prejuízos causados à Administração contratante ou a terceiro, decorrentes de
culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c)
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração contratante à
AFIANÇADA; e
d) obrigações
trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
AFIANÇADA.
3 –
Esta fiança é válida por ____________________________ (prazo, contado em dias,
correspondente à vigência do contrato) ( ________________________________)
(valor por escrito) dias, contados a partir de _____________________ (data de
início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em _______________
(data).
4 –
Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela
AFIANÇADA, o (a) _________________________________ (nome da instituição
fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e
por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contando do recebimento de comunicação estrita do
Município de Cariacica.
5 – A
comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa)
dias após o vencimento desta fiança
6 –
Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por
este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste
ato e por este instrumento perante o Município de Cariacica.
7 –
Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou
extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o
Município de Cariacica, se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o
cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8 –
Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta
fiança, o(a)__________________________ (nome da instituição fiadora) n ao tiver
recebido do Município de Cariacica qualquer comunicação relativa a
inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA
cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta,
independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou
extrajudicial, deixando, em conseqüência, de produzir
qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força
deste documento.
9 –
Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente
contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos
preceitos da legislação bancária aplicáveis e , que,
os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10 –
Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir
Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe
são autorizados pela referida entidade federal.
_____________________,
_____de________________de_______.
(local) (data)
Instituição Garantidora:
Nome:__________________________
CNPJ:__________________________
Representantes
Legais:
Nome: __________________________
CPF: ___________________________
Nome: __________________________
CPF: ___________________________