O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE CARIACICA, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal
e nos termos do disposto no art. 37, XXI, in
fine da Constituição Federal e art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de1993, decreta:
Art. 1º Alterar o art. 1º, do Decreto nº 022/2012, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Na
contratação de obras, prestação de serviços e aquisição de bens com entregas
parceladas efetuadas no âmbito da administração direta do Município em valor
superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deverá ser exigida a prestação de
garantia contratual.
§ 1º Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo, as contratações
decorrentes de inexigibilidade de licitação, ficando o gestor do contrato
autorizado a deixar de exigir a prestação da garantia contratual, mediante a
devida justificativa.
§ 2º Nas demais contratações, a garantia de que trata o
“caput” deste artigo poderá ser exigida a critério da autoridade responsável,
independentemente do valor ali fixado”.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais
dispositivos do Decreto nº 022/2012.
Art. 3º Revogam-se
todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 29 de fevereiro de 2016.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.