TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO N° 06/2021
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no processo protocolado sob número 18.749/2020; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado
o Loteamento urbano de interesse social denominado "Loteamento Residencial
Vista do Moxuara", elaborado em um terreno urbano com área de 79.200 m²
(setenta e nove mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado
Morro do Estreito ou Morrinho, bairro Cariacica Sede, deste Município, de propriedade
de RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA e ANDRESSA SUBTIL DE AMORIM, representados por
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, inscrita no CNP.) n°.
27.243.302/0001-47, confrontando-se com Rua João Rodrigues Filho (PMC) em 11
(onze) segmentos, totalizando 106,79 m (cento e seis metros e setenta e nove
centímetros), com Rua Romário João Rodrigues (PMC) em 54 (cinquenta e quatro)
segmentos, totalizando 448,58 m (quatrocentos e quarenta e oito metros e
cinquenta e oito centímetros), com Ademar Luiz Dias em 06 (seis) segmentos,
totalizando 67,08 m (sessenta e sete metros e oito centímetros), com Ronalt
Willian de Oliveira em 21 (vinte e um) segmentos, totalizando 500,47 m
(quinhentos metros e quarenta e sete centímetros) com Hélio do Rosário Gomes em
05 (cinco) segmentos, totalizando 103,96 m (cento e três metros e noventa e
seis centímetros); com Patrícia Pereira Gomes em 01 (um) segmento, totalizando
31,03 m (trinta e um metros e três centímetros); com Creuza Maria R. em 01 (um)
segmento, totalizando 21,74 m (vinte e um metros e setenta e quatro
centímetros); com Beco Dois (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 4,55 m
(quatro metros e cinquenta e cinco centímetros); com Creuza Maria R. em 01 (um)
segmento, totalizando 26,31 m (vinte e seis metros e trinta e um centímetros);
com Andressa Aparecida Nogueira Vieira da Vitória em 03 (três) segmentos,
totalizando 30,31 m (trinta metros e trinta e um centímetros); com Igreja
Assembleia de Deus em 03 (três) segmentos, totalizando 27,67 m (vinte e sete
metros e sessenta sete centímetros), perfazendo um perímetro de 1.368,49 m (mil
trezentos e sessenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), conforme
matrícula de número 56.526, do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis -
Comarca de Cariacica, com a planta de loteamento de interesse social e o
memorial descritivo devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura, com a ART sob o
ri°. 0820200121529 (expedida pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de Vargas Salles
- CREA: ES-002273/D), anexa ao supramencionado processo.
Art. 2º A área total
do loteamento é de 79.200 m² (setenta e nove mil e duzentos metros quadrados),
composto por Área de Preservação Permanente - APP, que totaliza 23.676,85 m²
(vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e
cinco decímetros quadrados) e Área Útil Parcelável totalizando 55.523,15 m²
(cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e quinze
decímetros quadrados), composta de áreas privativas comercializáveis, livres de
uso público, para equipamentos públicos e vias, descritas da seguinte forma:
§ 1º As áreas dos
lotes (privativas comerciáveis) perfazem 33.371,67 m² (trinta e três mil,
trezentos e setenta um metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados), equivalendo a 60,10% da área parcelável;
§ 2º As áreas
destinadas ao uso público totalizam 22.151,48 m² (vinte e dois mil, cento e
cinquenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados),
equivalendo a 39,9% da área útil parcelável, distribuídas conforme descrito
abaixo:
I - Os Espaços Livres de Uso
Público compõe-se de 01 (uma) área totalizando 2.957,39 m² (dois mil,
novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros
quadrados), equivalendo a 5,33% da área parcelável;
II - As áreas de Equipamentos
Comunitários perfazem 2.776,39 m² (dois mil, setecentos e setenta e seis metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), equivalendo a 5,00% da área
parcelável, composta de 02 (duas) áreas conforme descrito abaixo:
a) Área EQ. COM. 01 com 553,97
m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e sete centímetros
quadrados);
b) Área EQ. COM. 02 com 2.222,42
m² (dois mil duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e dois
decímetros quadrados).
III - A área do Sistema Viário
totaliza 16.417,70 m² (dezesseis mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados
e setenta decímetros quadrados), equivalendo a 29,57% da área parcelável;
§ 3º A área privativa
comercializável está dividida em 6 (seis) quadras, identificadas de 01 (um) a 6
(seis) com 119 (cento e dezenove) lotes no total, distribuídos conforme
descrito abaixo:
I - Quadra 1 (um), com os Lotes
01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis) e 07 (sete),
perfazendo uma área de 1.895,07 m² (mil oitocentos e noventa e cinco metros
quadrados e sete decímetros quadrados);
II - Quadra 2 (dois), com os
Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07
(sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez), perfazendo uma área de 2.976,38 m²
(dois mil novecentos e setenta e seis metros quadrados trinta e oito decímetros
quadrados);
III - Quadra 3 (três), com os
Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07
(sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14
(quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), perfazendo uma área
de 5.199,35 m² (cinco mil, cento e noventa e nove metros quadrados e trinta e
cinco decímetros quadrados);
IV - Quadra 4 (quatro), com os
Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07
(sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14
(quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19
(dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte um), 22 (vinte dois), 23 (vinte três), 24
(vinte quatro), 25 (vinte cinco), 26 (vinte seis), 27 (vinte sete), 28 (vinte
oito), vinte nove (vinte nove), perfazendo uma área de 8.130,64 m² (oito mil,
cento e trinta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
V - Quadra 5 (cinco), com os
Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07
(sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14
(quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito) e 19
(dezenove), perfazendo uma área de 4.978,54 m2(quatro mil novecentos e setenta
e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados); VI - Quadra
6 (seis), com os Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco),
06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13
(treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18
(dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte um), 22 (vinte dois), 23 (vinte
três), 24 (vinte quatro), 25 (vinte cinco), 26 (vinte seis), 27 (vinte sete),
28 (vinte oito), 29 (vinte nove), 30 (trinta), 31 (trinta um), 32 (trinta
dois), 33 (trinta três), 34 (trinta quatro), 35 (trinta cinco), 36 (trinta
seis) e 37 (trinta sete), perfazendo uma área de 10.191,69 m² (dez mil, cento e
noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
Art. 3º As áreas
referidas no § 2º do artigo 2º, totalizando 22.151,48 m² (vinte e dois mil,
cento e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)
passarão a integrar o domínio do Município de Cariacica, a título de
propriedade, sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal, a partir da data de
registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º Para a
execução das obras de infraestrutura definidas como abertura de vias,
terraplanagem, pavimentação e assentamento de meio-fio, demarcação das quadras
e lotes, de energia elétrica e iluminação pública, rede tronco de distribuição
de água potável, sistema de esgotamento sanitário, sistema de drenagem pluvial
e arborização, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste Decreto, conforme cronograma de obras a ser apresentado pelo
proprietário, conforme Termo de Compromisso assinado entre o Poder Público e o
proprietário.
Parágrafo único. Para garantia
de execução das obras de infraestrutura listadas neste artigo, serão
caucionados 40,37% da área privativa em lotes, conforme determina Art. 31 da
Lei 5536/2015, resultando em 48 lotes, abaixo discriminados, totalizando área
de 13.470,63 m2 (treze mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e sessenta
e três decímetros quadrados) em favor do Município, conforme Termo de Compromisso
assinado entre as partes:
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Art. 5º No prazo de
180 (cento e oitenta) dias, contados da data de aprovação do projeto, o proprietário
deverá registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de
caducidade da aprovação.
Art. 6° As escrituras
públicas de hipoteca dos lotes propostos como garantia para execução das obras
referidas no artigo 4º do presente Decreto e as Certidões de Ônus das áreas
transferidas ao município deverão ser entregues à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente imediatamente após o registro do
loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 7° O loteamento
de interesse social de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as
condições constantes do projeto do Loteamento aprovado, do Memorial Descritivo
dos lotes (dimensionamento geométrico) aprovado e do Termo de Compromisso
firmado entre Poder Público e o proprietário.
Parágrafo Único. Os documentos
referidos no "caput" deste artigo serão arquivados na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.
Art. 8° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 30 de dezembro de 2020.
Proc. nº
18.749/2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.