TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO N°
06/2021
PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo protocolado sob número 18.749/2020; Decreta:
Art.
1º Fica aprovado o Loteamento
urbano de interesse social denominado "Loteamento Residencial Vista do Moxuara", elaborado em um terreno urbano com área de
79.200 m² (setenta e nove mil e duzentos metros
quadrados), situado no lugar denominado Morro do Estreito ou Morrinho, bairro
Cariacica Sede, deste Município, de propriedade de RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA e
ANDRESSA SUBTIL DE AMORIM, representados por IMOBILIÁRIA E
CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, inscrita no CNP.) n°. 27.243.302/0001-47,
confrontando-se com Rua João Rodrigues Filho (PMC) em 11 (onze) segmentos,
totalizando 106,79 m (cento e seis metros e setenta e nove centímetros), com
Rua Romário João Rodrigues (PMC) em 54 (cinquenta e
quatro) segmentos, totalizando 448,58 m (quatrocentos e quarenta e oito metros
e cinquenta e oito centímetros), com Ademar Luiz Dias
em 06 (seis) segmentos, totalizando 67,08 m (sessenta e sete metros e oito
centímetros), com Ronalt Willian de Oliveira em 21
(vinte e um) segmentos, totalizando 500,47 m (quinhentos metros e quarenta e
sete centímetros) com Hélio do Rosário Gomes em 05 (cinco) segmentos,
totalizando 103,96 m (cento e três metros e noventa e seis centímetros); com
Patrícia Pereira Gomes em 01 (um) segmento, totalizando 31,03 m (trinta e um
metros e três centímetros); com Creuza Maria R. em 01
(um) segmento, totalizando 21,74 m (vinte e um metros e setenta e quatro
centímetros); com Beco Dois (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 4,55 m
(quatro metros e cinquenta e cinco centímetros); com Creuza Maria R. em 01 (um) segmento, totalizando 26,31 m
(vinte e seis metros e trinta e um centímetros); com Andressa Aparecida
Nogueira Vieira da Vitória em 03 (três) segmentos, totalizando 30,31 m (trinta
metros e trinta e um centímetros); com Igreja Assembleia
de Deus em 03 (três) segmentos, totalizando 27,67 m (vinte e sete metros e
sessenta sete centímetros), perfazendo um perímetro de 1.368,49 m (mil
trezentos e sessenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), conforme matrícula de número 56.526, do livro 2 do Cartório de
Registro de Imóveis - Comarca de Cariacica, com a planta de loteamento de
interesse social e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura, com a
ART sob o ri°. 0820200121529 (expedida pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de
Vargas Salles - CREA: ES-002273/D), anexa ao supramencionado processo.
Art.
2º A área total do loteamento é de
79.200 m² (setenta e nove mil e duzentos metros
quadrados), composto por Área de Preservação Permanente - APP, que totaliza
23.676,85 m² (vinte e três mil, seiscentos e setenta
e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e Área Útil Parcelável totalizando 55.523,15 m²
(cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três
metros quadrados e quinze decímetros quadrados), composta de áreas privativas
comercializáveis, livres de uso público, para equipamentos públicos e vias,
descritas da seguinte forma:
§
1º As áreas dos lotes (privativas
comerciáveis) perfazem 33.371,67 m² (trinta e três
mil, trezentos e setenta um metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados), equivalendo a 60,10% da área parcelável;
§
2º As áreas destinadas ao uso
público totalizam 22.151,48 m² (vinte e dois mil,
cento e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e
oito decímetros quadrados), equivalendo a 39,9% da área útil parcelável, distribuídas conforme descrito abaixo:
I
- Os Espaços Livres de Uso Público compõe-se de 01 (uma) área totalizando
2.957,39 m² (dois mil, novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados), equivalendo a 5,33% da área parcelável;
II
- As áreas de Equipamentos Comunitários perfazem 2.776,39 m²
(dois mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados), equivalendo a 5,00% da área parcelável,
composta de 02 (duas) áreas conforme descrito abaixo:
a)
Área EQ. COM. 01 com 553,97 m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e sete
centímetros quadrados);
b)
Área EQ. COM. 02 com 2.222,42 m² (dois mil duzentos e
vinte e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
III
- A área do Sistema Viário totaliza 16.417,70 m²
(dezesseis mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e setenta decímetros
quadrados), equivalendo a 29,57% da área parcelável;
§
3º A área privativa
comercializável está dividida em 6 (seis) quadras,
identificadas de 01 (um) a 6 (seis) com 119 (cento e dezenove) lotes no total,
distribuídos conforme descrito abaixo:
I
- Quadra 1 (um), com os Lotes 01 (um), 02 (dois), 03
(três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis) e 07 (sete), perfazendo uma área de
1.895,07 m² (mil oitocentos e noventa e cinco metros
quadrados e sete decímetros quadrados);
II
- Quadra 2 (dois), com os Lotes 01 (um), 02 (dois), 03
(três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e
10 (dez), perfazendo uma área de 2.976,38 m² (dois
mil novecentos e setenta e seis metros quadrados trinta e oito decímetros
quadrados);
III
- Quadra 3 (três), com os Lotes 01 (um), 02 (dois), 03
(três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10
(dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16
(dezesseis) e 17 (dezessete), perfazendo uma área de 5.199,35 m² (cinco mil, cento e noventa e nove metros quadrados e
trinta e cinco decímetros quadrados);
IV
- Quadra 4 (quatro), com os Lotes 01 (um), 02 (dois),
03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove),
10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16
(dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte
um), 22 (vinte dois), 23 (vinte três), 24 (vinte quatro), 25 (vinte cinco), 26
(vinte seis), 27 (vinte sete), 28 (vinte oito), vinte nove (vinte nove),
perfazendo uma área de 8.130,64 m² (oito mil, cento e
trinta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
V
- Quadra 5 (cinco), com os Lotes 01 (um), 02 (dois),
03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove),
10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16
(dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove), perfazendo uma área
de 4.978,54 m2(quatro mil novecentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados); VI - Quadra 6
(seis), com os Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06
(seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13
(treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18
(dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte um), 22 (vinte dois), 23 (vinte
três), 24 (vinte quatro), 25 (vinte cinco), 26 (vinte seis), 27 (vinte sete),
28 (vinte oito), 29 (vinte nove), 30 (trinta), 31 (trinta um), 32 (trinta
dois), 33 (trinta três), 34 (trinta quatro), 35 (trinta cinco), 36 (trinta
seis) e 37 (trinta sete), perfazendo uma área de 10.191,69 m²
(dez mil, cento e noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros
quadrados).
Art.
3º As áreas referidas no § 2º do
artigo 2º, totalizando 22.151,48 m² (vinte e dois
mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e
quarenta e oito decímetros quadrados) passarão a integrar o domínio do
Município de Cariacica, a título de propriedade, sem qualquer ônus ao Poder
Público Municipal, a partir da data de registro do loteamento no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art.
4º Para a execução das obras de infraestrutura definidas como abertura de vias,
terraplanagem, pavimentação e assentamento de meio-fio, demarcação das quadras
e lotes, de energia elétrica e iluminação pública, rede tronco de distribuição
de água potável, sistema de esgotamento sanitário, sistema de drenagem pluvial
e arborização, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste Decreto, conforme cronograma de obras a ser apresentado pelo
proprietário, conforme Termo de Compromisso assinado entre o Poder Público e o
proprietário.
Parágrafo
único. Para garantia
de execução das obras de infraestrutura listadas
neste artigo, serão caucionados 40,37% da área privativa em lotes, conforme
determina Art. 31 da Lei 5536/2015, resultando em 48 lotes, abaixo
discriminados, totalizando área de 13.470,63 m2 (treze mil, quatrocentos e
setenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) em favor do
Município, conforme Termo de Compromisso assinado entre as partes:
Quadra |
Lote |
Área |
|
|
|
(m²) |
(%) |
04 |
11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 |
3.278,94 |
9,83% |
06 |
01, 02, 03,
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 27 ,28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 |
10.191,69 |
30,54% |
Área Total de lotes Caucionados - 48 Lotes |
13.470,63 |
40,37% |
Art.
5º No prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data de aprovação do projeto, o proprietário deverá
registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de
caducidade da aprovação.
Art.
6° As escrituras públicas de
hipoteca dos lotes propostos como garantia para execução das obras referidas no
artigo 4º do presente Decreto e as Certidões de Ônus das áreas transferidas ao
município deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Cidade e Meio Ambiente imediatamente após o registro do loteamento no Cartório
de Registro de Imóveis.
Art.
7° O loteamento de interesse
social de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições
constantes do projeto do Loteamento aprovado, do Memorial Descritivo dos lotes
(dimensionamento geométrico) aprovado e do Termo de Compromisso firmado entre
Poder Público e o proprietário.
Parágrafo
Único. Os documentos
referidos no "caput" deste artigo serão arquivados na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.
Art.
8° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
9º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 30 de dezembro de 2020.
Proc. nº 18.749/2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.