DECRETO
Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade temporária de
excepcional interesse público na prestação de serviços públicos essenciais na
área da Saúde Municipal, comprovadamente justificada através do processo nº
4.847/94 e com fundamento nos artigos 246 e
seguintes, do Título VII, Capítulo Único, da Lei Complementar nº 01, de 29 de
agosto de 1994,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado a contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público a fim de sanar os prejuízos na prestação de serviços públicos
essenciais na área de saúde, os seguintes cargos:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
VENCIMENTO/R$ |
I |
40 |
Médicos |
291,01 |
II |
10 |
Odontólogos |
291,01 |
III |
10 |
Aux. Enfermagem |
145,84 |
IV |
10 |
Aux. Serv. Médicos |
145,84 |
Parágrafo Único – A contratação que trata o “Caput” deste
artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, sendo a relação jurídica existente entre
o Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, estatuída
nos artigos 246 e seguintes do Título VII, do
Capítulo Único, da Lei Complementar nº 01, de 29 de agosto de 1994, (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Cariacica-ES).
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias, do vigente
orçamento.
Artigo 3º Os servidores temporários deverão ter os
seguintes requisitos básicos para acesso aos cargos públicos:
I – Nacionalidade
brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos
cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a
legislação federal:
II – Gozo dos direitos
políticos;
III – Quitação com as
obrigações militares e eleitorais;
IV – Nível de
escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – Possuir
habilitação legal para o exercício do cargo;
VI – Apresentar
autorização do Conselho Regional de Enfermagem para o exercício do Cargo de
Auxiliar de Enfermagem;
VII – Idade mínima de
18 (dezoito) anos completos;
VIII – Gozo de boa
saúde física e mental;
IX – Não estar
incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrido.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 02
de Janeiro de 1995.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.